No acórdão, de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, lê-se que um dos arguidos, de 56 anos, foi condenado na pena única de cinco anos e nove meses de prisão, e a pagar ao militar da GNR 300 euros por danos não patrimoniais.
Quanto a este arguido, foi apurado património incongruente de cerca de 150 mil euros, mas, deduzindo a quantia em dinheiro e o montante das viaturas apreendidas, vai ter de pagar ao Estado quase 113 mil euros.
Já o outro arguido, de 49 anos, foi condenado na pena de cinco anos e três meses de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes, assim como a pagar ao Estado 164.797,33 euros relativo a património incongruente (que era de quase 300 mil euros, tendo sido deduzida uma quantia na ordem dos 108 mil euros apreendida e o montante relativo a um veículo também apreendido).
Nos factos provados, o tribunal referiu que, além da atividade profissional, o arguido mais velho vendia diretamente "heroína e cocaína a consumidores que o contactavam ou procuravam" na área da sua residência (Porto de Mós) e do seu local de trabalho (Pombal), e ainda nos concelhos de Leiria e Batalha.
Já o irmão, de 49 anos, residente no mesmo concelho e também com atividade profissional, "ocupava uma posição dominante na atividade de venda de produto estupefaciente", pois era "quem dava instruções" àquele "quanto à possibilidade de ser fornecido produto estupefaciente", assim como indicava as quantidades e preço de venda desse produto.
Os arguidos, em prisão preventiva, agiam de forma concertada, auxiliavam-se mutuamente, sendo certo que, por regra, era o mais velho quem procedia à venda direta de produto estupefaciente aos consumidores, adiantou o tribunal coletivo.
Já o outro "era responsável pela obtenção do produto estupefaciente vendido, armazenamento" e preparação.
O tribunal elencou as ocasiões em que ocorreram entregas de droga a consumidores, iniciada em 2020 e que terminou em 07 de agosto de 2024, quando ambos foram detidos.
Nesse dia, o arguido mais velho foi abordado junto de casa por dois militares da GNR, que lhe deram ordem de paragem, mas aquele, para evitar ser fiscalizado e detido, direcionou a viatura que conduzia contra ambos, embatendo contra um militar, que foi projetado para o chão e sofreu ferimentos.
Para as penas, o coletivo de juízes teve em consideração, entre outros aspetos, as fortes exigências de prevenção geral, a quantidade e qualidade da droga transacionada, o período temporal da atividade, a confissão integral dos factos por parte dos arguidos e a ausência de antecedentes criminais.
Em 09 de agosto de 2024, a GNR anunciou em comunicado ter detido os dois homens, e apreendido 5.640 doses de cocaína e 920 doses de heroína, além de 108.904 euros.
Seis veículos, um motociclo, seis telemóveis, um computador e um 'tablet', além de artigos diversos alegadamente utilizados na preparação e distribuição de droga, constavam igualmente entre as apreensões.
"A GNR acredita que esta ação permitiu desmantelar um dos principais pontos de abastecimento de drogas duras (heroína e cocaína) dos concelhos de Pombal e Leiria, tal como dos seus concelhos limítrofes, permitindo restituir alguma tranquilidade às populações locais e o aumento do seu sentimento de segurança", adiantou na ocasião a Guarda.
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