"Aproveitando-se no facto de ser professor e da ascendência que tinha sobre os alunos, o arguido decidiu tirar proveito desta situação", refere a acusação do MP, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
O homem, com cerca de 30 anos, usaria as redes sociais para meter conversa com alunos ou ex-alunos das escolas onde lecionava, primeiro sobre assuntos do quotidiano e da escola "para criar confiança e ascendente sobre as vítimas" e depois "de cariz sexual".
O professor, que lecionou em escolas de aprendizagem de música dos concelhos da Lourinhã, Óbidos e Torres Vedras, está acusado de crimes de abuso sexual de crianças (3), recurso à prostituição de menores (3), de importunação sexual (9) e de pornografia de menores (6), todos eles agravados, bem como de um crime de aliciamento de menor para fins sexuais.
O arguido incorre ainda na pena acessória de proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexuais.
Além de conversas de teor sexual, o arguido pedia aos jovens para enviarem fotografias e vídeos de conteúdos íntimos.
O homem terá chegado a encontrar-se com uma das vítimas para ter contactos sexuais e filmar os atos praticados.
Com outras vítimas, pediria fotografias e vídeos de cariz sexual em troca de dinheiro ou de "favores relacionados com a disciplina que lecionava".
Numa das situações, "pediu que lhe enviasse fotografias suas, prometendo em contrapartida uma fotografia do teste de avaliação".
Segundo o MP, para "satisfazer os seus ímpetos libidinosos", o docente "aproveitou-se da incapacidade" das vítimas "para avaliar o significado daquelas condutas... e de medir as consequências de tais comportamentos, incapacidades decorrentes da idade, que era do conhecimento do arguido".
Os crimes foram praticados entre dezembro de 2022 e meados de fevereiro de 2025, tendo os jovens à data dos factos menos de 16 anos.
O MP arquivou factos relativos a outros quatro jovens.
O arguido foi detido em meados de fevereiro deste ano, encontrando-se em prisão preventiva a aguardar pelos desenvolvimentos do processo judicial.
O professor recorreu da acusação, datada de 15 de junho, pedindo a abertura da instrução, por defender que não existem factos suscetíveis de agravar os ilícitos criminais a ele imputados.
A relação professor-aluno "verificou-se quanto a uma vítima", refere o recurso do seu advogado, a que a Lusa teve acesso na consulta do processo judicial.
"Inexistem quaisquer provas, nem tão pouco indícios", de relação familiar, de coabitação, de tutela, de dependência hierárquica, económica ou de trabalho para ser aproveitado para a prática do crime, nem a vítima é vulnerável, em razão da idade, deficiência, doença ou gravidez, sustentou.
Por considerar que não há agravação dos crimes, que o arguido não tem antecedentes criminais e que colaborou na investigação, o advogado requereu a abertura da instrução com vista à alteração da qualificação jurídica dos factos e, em consequência, que o processo seja declarado nulo.
Em alternativa, pediu a eventual suspensão provisória do processo na fase instrutória, para evitar o julgamento, até que sejam ouvidas as vítimas ou os respetivos representantes legais.
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