O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou, esta sexta-feira, as "alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", após o Tribunal Constitucional (TC) ter anunciado a inconstitucionalidade de cinco normas.
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", informou numa nota publicada na página da Presidência da República.
De recordar que, durante a tarde desta sexta-feira, o Tribunal Constitucional anunciou a inconstitucionalidade de cinco normas que compõem a Lei de Estrangeiros.
Note-se que a decisão do TC surge na sequência de um pedido do Presidente da República de fiscalização preventiva da constitucionalidade de sete normas deste decreto em 24 de julho.
De recordar que o decreto foi aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O diploma foi criticado por quase todos os partidos, com exceção de PSD, Chega e CDS-PP, com vários a considerarem-no inconstitucional e a criticarem a forma como o processo legislativo decorreu, sem ouvir associações de imigrantes ou constitucionalistas e com a ausência de pareces obrigatórios.
No requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao TC, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
Luís Montenegro: "Nós não vamos desistir do nosso objetivo"
Na noite de quinta-feira, quando ainda não era conhecida a decisão do TC, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, dizia aos jornalistas que "se por um acaso, o TC entender que há alguma norma ou alguma solução de alguma norma não está completamente de acordo com a interpretação dos princípios constitucionais", a maioria que representa vai "acatar essa decisão e encontrar uma solução jurídica que possa respeitar a pronuncia do TC".
"Mas que possa também cumprir o objetivo. Ou seja, há uma coisa que fica muito clara: nós não vamos desistir do nosso objetivo, mesmo que haja alguma correção da redação da lei em virtude da pronuncia do TC", sublinhou.
[Notícia atualizada às 18h57]
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