A decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei de estrangeiros deverá ser conhecida esta sexta-feira, 8 de agosto, data em que termina o prazo de 15 dias para "pronúncia urgente" dado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 24 de julho. Ainda assim, o Governo já veio afirmar que "não vai desistir" e que apenas fará "ajustes" ao documento.
Em declarações aos jornalistas, na noite de terça-feira, em Viseu, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, prometeu que, "se por um acaso, o TC entender que há alguma norma ou alguma solução de alguma norma não está completamente de acordo com a interpretação dos princípios constitucionais", a maioria que representa vai "acatar essa decisão e encontrar uma solução jurídica que possa respeitar a pronúncia do TC".
"Mas que possa também cumprir o objetivo. Ou seja, há uma coisa que fica muito clara: nós não vamos desistir do nosso objetivo, mesmo que haja alguma correção da redação da lei em virtude da pronúncia do TC", sublinhou.
Horas antes, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, também já tinha adiantado que o Governo estava a aguardar pela decisão do TC e que iria "ajustar os diplomas" em caso de "desconformidades".
"Se o todo ou uma parte do Tribunal Constitucional vir desconformidades, nós naturalmente discordaremos, mas vamos encará-las institucionalmente e vamos ajustar os diplomas", disse no briefing do Conselho de Ministros.
Leitão Amaro enfatizou que o Governo mantém "o mesmo objetivo" porque "Portugal precisa, e vai ter, imigração mais regulada". "Se necessário, nós ajustaremos alguma coisa na rota, mas o destino é o mesmo, e mantém-se: Portugal precisa, e terá, imigração mais regulada", assegurou.
O que está em causa?
No passado dia 24 de julho, o Presidente da República submeteu ao Tribunal Constitucional o decreto do Parlamento que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado por PSD, Chega e CDS-PP.
O chefe de Estado pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
O novo regime, que limita os vistos para procura de trabalho ao "trabalho qualificado", restringe o reagrupamento familiar de imigrantes e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), tinha sido aprovado dias antes em plenário.
PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP votaram contra, enquanto a IL se absteve na votação final global do texto de substituição, elaborado a partir de uma proposta do Governo PSD/CDS-PP e de um projeto de lei do Chega.
Pode recordar, no link abaixo, alguns dos pontos essenciais do diploma:
Leia Também: Lei de estrangeiros? "Não vamos desistir, mesmo que haja correção do TC"