A conclusão do inquérito da IGAS a este caso, que ocorreu a 04 de novembro de 2024, quando a greve dos técnicos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) atrasou a resposta a emergências, afirma que "não é possível o estabelecimento de um nexo de causalidade entre a demora no atendimento da chamada de socorro pelo CODU [Centro de Orientação de Doentes Urgentes] e o desfecho fatal".
Segundo concluiu a IGAS, o "contacto para a linha 112, só foi feito passado 21 minutos depois da vítima ter sido encontrada inconsciente e sem respirar".
"A peritagem médica referiu que em caso de cardiorrespiratória as manobras de reanimação devem ser iniciadas de imediato e que ao fim de dez minutos sem esta atuação a recuperação é praticamente impossível", acrescenta-se ainda no comunicado da IGAS hoje divulgado.
A IGAS adianta que o relatório com as conclusões relativas a este caso foi remetido ao conselho diretivo do INEM, ao Ministério Público de Coimbra, onde decorre um inquérito sobre o caso, e ao gabinete da ministra da Saúde, para conhecimento.
A 04 de novembro de 2024 coincidiram duas greves que agravaram os atrasos no atendimento por parte do INEM: a greve às horas extraordinárias dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) e a paralisação da Função Pública.
Um relatório anterior da IGAS revelou que, neste dia, mais de metade das chamadas para o INEM foi abandonada, com apenas 2.510 das 7.326 chamadas atendidas.
Além do relatório relativo aos impactos das greves na capacidade de resposta dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), a IGAS autonomizou os relatórios relativos a 12 mortes.
Este é o nono caso já concluído e em dois deles os óbitos foram associados ao atraso no socorro.
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