"A nova lei orgânica da Assembleia Nacional (AN) confere uma larga importância aos problemas ligados à segurança", integrando um "serviço completo que visa a proteção de pessoas e bens que não esqueceu a cibersegurança", lê-se na proposta.
A área de intervenção "é traduzida na necessidade de assegurar a proteção dos sistemas, aplicações, dispositivos de computação, dados e informações parlamentares", acrescenta-se.
"Neste particular, os serviços de segurança trabalham em estreita colaboração com a direção das tecnologias de informação", detalha o documento.
O capítulo da segurança é um dos que consta da proposta que é apresentada sobretudo como um "aperfeiçoamento técnico", em termos legais, durante o qual se aproveitou a oportunidades para ajustar outros pormenores.
Por exemplo, a sede da Assembleia Nacional (AN) é mantida na cidade da Praia, "mas admite-se a possibilidade de se criarem extensões e serviços de apoio em todo o território nacional e no estrangeiro".
"Trata-se de uma possibilidade remota que, todavia, pode revelar-se necessária a qualquer momento para se atender a necessidades das comunidades emigradas", justifica-se na proposta.
No que respeita às competências do presidente da Assembleia Nacional, aproveitou-se ainda a revisão para aperfeiçoar o regime de delegação de poderes.
O projeto da nova lei orgânica reforça ainda "a organização interna da presidência da AN", que além de um gabinete, serviço de segurança e assessor jurídico, passa a integrar também um gabinete de comunicação, imagem e assessoria de imprensa.
O projeto foi integrado na agenda parlamentar durante a sessão que hoje arrancou, até sexta-feira, aguardando oportunidade para subir a plenário.
O parlamento cabo-verdiano é constituído por 72 deputados e o período habitual de funcionamento decorre de 01 de outubro a 31 de julho de cada ano, com sessões plenárias na segunda e na quarta semanas de cada mês.
Leia Também: Cabo Verde vai formar médicos a partir de 2026 em seis especialidades