Parlamento cabo-verdiano prevê reforço de cibersegurança

O parlamento cabo-verdiano vai debater uma nova lei orgânica que prevê um reforço de cibersegurança, entre outras ações para proteção de pessoas e bens, de acordo com a proposta consultada hoje pela Lusa.

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Lusa
09/07/2025 18:48 ‧ há 5 horas por Lusa

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Cabo Verde

"A nova lei orgânica da Assembleia Nacional (AN) confere uma larga importância aos problemas ligados à segurança", integrando um "serviço completo que visa a proteção de pessoas e bens que não esqueceu a cibersegurança", lê-se na proposta.

 

A área de intervenção "é traduzida na necessidade de assegurar a proteção dos sistemas, aplicações, dispositivos de computação, dados e informações parlamentares", acrescenta-se.

"Neste particular, os serviços de segurança trabalham em estreita colaboração com a direção das tecnologias de informação", detalha o documento.

O capítulo da segurança é um dos que consta da proposta que é apresentada sobretudo como um "aperfeiçoamento técnico", em termos legais, durante o qual se aproveitou a oportunidades para ajustar outros pormenores.

Por exemplo, a sede da Assembleia Nacional (AN) é mantida na cidade da Praia, "mas admite-se a possibilidade de se criarem extensões e serviços de apoio em todo o território nacional e no estrangeiro". 

"Trata-se de uma possibilidade remota que, todavia, pode revelar-se necessária a qualquer momento para se atender a necessidades das comunidades emigradas", justifica-se na proposta.

No que respeita às competências do presidente da Assembleia Nacional, aproveitou-se ainda a revisão para aperfeiçoar o regime de delegação de poderes.

O projeto da nova lei orgânica reforça ainda "a organização interna da presidência da AN", que além de um gabinete, serviço de segurança e assessor jurídico, passa a integrar também um gabinete de comunicação, imagem e assessoria de imprensa.

O projeto foi integrado na agenda parlamentar durante a sessão que hoje arrancou, até sexta-feira, aguardando oportunidade para subir a plenário.

O parlamento cabo-verdiano é constituído por 72 deputados e o período habitual de funcionamento decorre de 01 de outubro a 31 de julho de cada ano, com sessões plenárias na segunda e na quarta semanas de cada mês.

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