"O Tribunal rejeita o pedido de Marine Le Pen, alegando que, em qualquer caso, não foi estabelecida a existência de um risco iminente de lesão irreparável de um direito protegido pela Convenção [Europeia] dos Direitos Humanos ou pelos seus protocolos", afirmou o TEDH, com sede em Estrasburgo.
O tribunal não se pronunciou sobre o mérito da causa, mas rejeitou o pedido apresentado pela líder de extrema-direita francesa nos termos do artigo 39.º do Regulamento de Processo do Tribunal, alegando que apenas pode agir com urgência em caso de risco iminente de lesão irreparável de um direito protegido pela Convenção Europeia.
Le Pen acredita que há uma necessidade urgente de suspender a pena de inelegibilidade, caso o Presidente francês, Emmanuel Macron, decida dissolver novamente a Assembleia Nacional, um cenário possível na atual conjuntura política em França.
Marine Le Pen já lamentou a decisão do TEDH, numa mensagem na rede social X.
A decisão do TEDH baseou-se "no facto de a violação dos direitos não ser iminente, o que, no entanto, seria o caso se ocorresse uma dissolução", escreveu.
"Além deste 'resumo', o Tribunal detém-se no mérito da falta de um recurso efetivo para a execução provisória de uma pena de inelegibilidade", acrescentou Le Pen na rede social.
Le Pen foi considerada culpada a 31 de março pelo Tribunal Penal de Paris por ter criado um sistema de desvio de fundos públicos para pagar aos funcionários do partido, a Frente Nacional (atual União Nacional, RN), com dinheiro do Parlamento Europeu, entre 2004 e 2016, no valor de 4,4 milhões de euros.
Além da pena de inelegibilidade, o Tribunal Penal de Paris condenou-a a quatro anos de prisão, dois dos quais devem ser cumpridos efetivamente.
Outras 24 pessoas e entidades arguidas neste processo, incluindo o RN, também foram condenadas, e metade delas recorreu da decisão judicial.
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