Rejeitando responder diretamente sobre se o executivo está disposto a abdicar de medidas como a alteração ao regime de dispensa para amamentação ou à nova proposta sobre luto gestacional, o ministro reforçou que a prioridade é ouvir os parceiros sociais.
"É o momento da Concertação social falar, não é do parlamento ainda porque não há nenhuma proposta de lei", afirmou o ministro, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
"Há um anteprojeto que vai à Concertação social e será o momento da Concertação social falar. Uma coisa eu vos garanto: a reforma laboral que este Governo quis apresentar e que por este Governo e por esta maioria será aprovada, seguramente traz mais flexibilização, mais valorização de uma negociação coletiva efetiva com valorização da participação das empresas e de sindicatos com representatividade", defendeu.
"Seguramente valorizará aspetos essenciais do acesso dos jovens ao mercado e a não segmentação do mercado e a conciliação da vida familiar com a profissional e a melhoria da posição das mulheres. Uma lei de trabalho feita por este Governo, ou com o cunho deste Governo, será favorável aos jovens e às mulheres e à conciliação da vida familiar com a vida laboral e profissional", garantiu.
Em resposta às críticas e à possibilidade de rejeição das medidas no parlamento, o ministro reafirmou a aposta na via da negociação com os parceiros sociais: "Tudo o resto é antecipar a Concertação social. Percebo que outros possam não ter vocação, experiência ou gosto na Concertação social, mas nós acreditamos muito. É o tempo da Concertação social, não é uma proposta de lei ainda, ela virá e será decidida", reforçou.
Estas declarações reforçam a posição que Leitão Amaro já tinha assumido no 'briefing' do Conselho de Ministros, ao sublinhar que este é "um pacote de reforma laboral a favor dos jovens, das mulheres e da família".
O anteprojeto propõe limitar a dispensa para amamentação até aos dois anos da criança - atualmente sem limite - e exigir a apresentação semestral de atestado médico. Atualmente, só é exigido atestado quando a dispensa ultrapassa o primeiro ano de vida do filho.
O Governo pretende também eliminar os três dias de falta justificada por luto gestacional, propondo integrar esta situação no regime de faltas para assistência à família e na licença por interrupção de gravidez.
De acordo com o Código do Trabalho em vigor, a mãe pode gozar três dias de falta justificada quando não recorre à licença por interrupção de gravidez, a qual permite o afastamento entre 14 a 30 dias.
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