As entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS), conforme esclareceu o Instituto da Segurança Social (ISS).
Aliás, o "contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro", de acordo com um comunicado emitido pelo ISS.
Significa isto que "não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, pelo que as entidades empregadoras não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho", segundo a nota divulgada.
Comunicar o vínculo laboral (passo a passo)
O ISS explica que, após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a entidade empregadora deve proceder à comunicação do vínculo laboral através do Portal da Segurança Social.
É necessário seguir estes passos: menu Trabalho > Entrada, saída e destacamento de trabalhadores > Admissão de Trabalhadores > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Comunicar contrato e vínculo do trabalhador, "assegurando o cumprimento das suas obrigações contributivas".
"A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de segurança social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema", explica ainda a Segurança Social.
No início deste ano, recorde-se, a ministra do Trabalho recusou que o fim da atribuição automática do Número de Identificação da Segurança Social (NISS) a imigrantes signifique "atirar os trabalhadores para a ilegalidade".
"Este Governo alterou, de facto, a prática de automaticidade total e falta de critério na atribuição do NISS", admitiu Maria do Rosário Ramalho, em resposta ao deputado socialista Miguel Cabrita, que acusou o Governo de "empurrar pessoas para a ilegalidade" com a alteração nas regras de acesso.
Segundo a ministra, "não é política deste Governo que o número de Segurança social seja atribuído indiscriminadamente a quem queira, quando queira, sem haver uma justificação para tal", frisou.
Mas, esta alteração "não significa atirar os trabalhadores para a ilegalidade", defendeu a ministra.
"As empresas que celebram um contrato de trabalho indicam-no à Segurança Social e a Segurança Social, pelo efeito de ter esse contrato de trabalho, atribui automaticamente o NISS ao trabalhador. Portanto, não há qualquer empurrar das pessoas para a ilegalidade", justifica, referindo que a alteração se enquadra no âmbito da política do Governo de "imigração regulada".
Pode encontrar o comunicado da Segurança Social aqui.
Leia Também: Pensões caem na conta amanhã com novos valores. Está a par das mudanças?