Se foi notificado para pagar Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), saiba que poderá liquidar este imposto ao Fisco em prestações, mas há algumas regras e limites que deve conhecer.
Esta é "uma opção que, embora ofereça um alívio financeiro imediato e implique um processo simples e automático, acarreta custos adicionais importantes", lembra, ainda assim, a DECO PROTeste, num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto.
"Este ano muitos contribuintes têm vindo a ser confrontados com a obrigação de pagar IRS, em vez de receberem os reembolsos a que estavam habituados. O imposto não subiu, mas as retenções na fonte estão cada vez mais próximas do verdadeiro valor a pagar. Com o final do prazo de entrega da declaração de IRS a 30 de junho, muitos contribuintes deparam-se, alguns pela primeira vez, como imposto a pagar, em alguns casos, mais elevado do que o esperado", recorda a organização de defesa do consumidor, adiantando que o pagamento pode ser feito em prestações, desde que cumpridas algumas condições essenciais:
- A declaração de rendimentos deve ter sido submetida dentro do prazo legal (até 30 de junho);
- O contribuinte não pode ter outras dívidas às Finanças;
- O pedido de pagamento em prestações deve ser efetuado até 15 de setembro.
Atenção aos juros!
"É crucial sublinhar que, ao valor das prestações, acrescem juros de mora. Em 2025, a taxa aplicada a dívidas ao Estado é de 8,309%. Este custo adicional, embora possa parecer reduzido à primeira vista, pode ter um impacto significativo no montante total a pagar. Para uma dívida de aproximadamente 4.000 euros, por exemplo, a primeira prestação rondará os 360 euros", contabiliza a DECO PROTeste.
Segundo a organização de defesa do consumidor, estas são as principais regras e limites:
- Número de prestações: os contribuintes podem escolher o número de prestações mensais, desde que não ultrapasse as 36.
- Valor mínimo por prestação: o valor unitário de cada prestação não pode ser inferior a 25,50 euros.
- Exigência de garantia: a dispensa de garantia aplica-se a velores até 5.000 euros ou se o número de prestações não for superior a 12;
- Se o montante em dívida for superior a 5.000 euros, ou se o número de prestações pretendidas ultrapassar as 12, é, à partida, exigida a apresentação de uma garantia (bancária, seguro-caução ou hipoteca sobre um imóvel);
- No entanto, é possível obter a dispensa da garantia liquidando o montante que excede os 5.000 euros, dentro do prazo legal (até ao final de agosto), e requerendo o pagamento a prestações sem garantia para o remanescente.
Depois, "se o contribuinte reunir todos os requisitos, o pedido é automaticamente autorizado".
"A DECO PROteste informa que, caso o contribuinte tenha condições financeiras para amortizar a dívida ao longo do prazo do pagamento a prestações, pode fazê-lo, desde que o plano já esteja autorizado e que, pelo menos, uma prestação tenha sido emitida e regularizada. O procedimento para fazer a amortização e o pagamento antecipado de algumas prestações é semelhante ao pedido inicial, mas deve ser feito na opção 'Amortizar' ou 'Antecipar Prestações' no Portal das Finanças", pode ler-se no mesmo comunicado.
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