Sabe se tem dívidas à Segurança Social? A sua situação contributiva está regularizada? Há uma forma de saber tudo isto online, sem deslocações e sem filas.
Em causa está a Declaração da Situação Contributiva, uma declaração que pode ser obtida através da Segurança Social Direta (que tem um novo site, saiba mais aqui).
"Estão disponíveis na Segurança Social Direta novas funcionalidades que permitem emitir estas Declarações de forma mais simples e rápida, evitando a deslocação aos serviços da Segurança Social", referiu o Instituto da Segurança Social (ISS), em comunicado.
Além desta declaração, também pode obter online o Extrato da Carreira Contributiva e o Comprovativo de Contactos, motivo pelo qual o ISS se refere a declarações.
Como obter a declaração
Segundo o ISS, para obter a Declaração de Situação Contributiva (Declaração de situação de não dívida à Segurança Social) pode começar por aceder à Segurança Social Direta e depois seguir estes passos:
Conta-corrente > Situação Contributiva > Obter declaração de situação contributiva > Obter nova declaração
Na prática, esta é uma "declaração que comprova que não tem dívidas à Segurança Social ou, no caso de existirem dívidas, que foi autorizado o pagamento em prestações".
A quem se destina e quanto tempo dura?
De acordo com a informação disponibilizada no site da Segurança Social, esta declaração destina-se:
- contribuinte (entidades empregadoras ou trabalhadores independentes) ou seu representante legal;
- outros cidadãos abrangidos por outro sistema de Proteção Social (ex: Seguro Social Voluntário), ou seu representante legal;
- qualquer credor (a quem devem dinheiro) ou o Ministério Público.
Além disso, a "declaração é emitida até 10 dias úteis após o pedido (com todos os elementos necessários) ou após a notificação judicial (quando pedida pelo Ministério Público)" e a "validade da declaração de situação contributiva termina após quatro meses".
Quando é que a situação contributiva está regularizada?
Ainda segundo a Segurança Social, considera-se que a situação contributiva está regularizada quando:
- não há dívidas de contribuições, quotizações e juros de mora ou outros valores devidos à Segurança Social;
- houver dívidas, mas o pagamento foi autorizado em prestações e as condições estão a ser cumpridas, como o pagamento da primeira prestação e a constituição de garantias, quando aplicável;
- houver dívidas, mas o contribuinte tiver reclamado ou recorrido judicialmente, desde que tenha prestada garantia de pagamento.
E se há dívidas?
A Segurança Social explica ainda que, "se existir dívida, a declaração é emitida com o valor das contribuições, dos juros, coimas, custas e outros valores, incluindo as dívidas referentes a acordos prestacionais, encargos bancários, entre outras".
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