Sabe que pode alterar as condições do seu crédito à habitação se o seu banco concordar? Quem o diz é o Banco de Portugal (BdP) no mais recente episódio do podcast '#ficaadica'.
"Pode fazê-lo a qualquer momento, mas só se o banco concordar. Se não chegarem a um acordo, tem sempre a opção de transferir o empréstimo para um banco com as condições que procura. Neste episódio do 'Fica a dica, o podcast do cliente bancário', descubra mais sobre renegociar as condições do crédito à habitação", pode ler-se no comunicado divulgado pelo supervisor da banca.
De referir que o podcast do BdP "dá a conhecer as atividades desenvolvidas pelo Banco de Portugal e aborda temas que possam ser úteis no dia a dia dos cidadãos, sejam dicas para a utilização de serviços financeiros e de pagamentos ou informações sobre serviços disponibilizados a particulares e empresas".
Quer alterar as condições do seu crédito à habitação? Eis quatro regras que precisa de saber
De acordo com o BdP, quem quer alterar as condições do seu empréstimo, deve ter em conta os seguintes quatro pontos:
1. "Pode renegociar a qualquer momento as condições do seu crédito. No entanto, a alteração das condições só é possível se a instituição de crédito estiver de acordo.
Pode renegociar, a qualquer momento:
- o spread;
- o prazo do indexante (da Euribor a 6 para a Euribor a 12 meses, por exemplo);
- o regime da taxa de juro (de variável para fixa ou vice-versa);
- o prazo do empréstimo;
- a modalidade de reembolso (adiando o pagamento de parte do capital, por exemplo).
No entanto, a alteração das condições aplicáveis ao empréstimo só é possível se a instituição de crédito concordar com essa alteração. A instituição também não pode alterar as condições aplicáveis ao empréstimo sem o acordo do cliente."
2. "Se a instituição de crédito concordar em alterar as condições do crédito, não pode cobrar nenhuma comissão pela alteração dessas condições. Também não pode exigir que, em troca, o cliente adquira outros produtos ou serviços financeiros."
3. "Caso a renegociação seja determinada por alteração dos titulares do contrato — por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento do cônjuge — e o novo titular estiver a atravessar dificuldades financeiras, a instituição de crédito não pode agravar o spread, desde que esteja em causa um crédito para habitação própria permanente. Se este for o seu caso, informe-se sobre os requisitos aplicáveis.
4. Se a instituição de crédito não aceitar alterar as condições do crédito, o cliente pode sempre procurar melhores condições junto de outra instituição de crédito e, se assim o entender, transferir o seu empréstimo.
"Lembre-se, no entanto, que a transferência do empréstimo para outro banco tem custos.
Por exemplo, poderá ter de pagar à instituição de crédito de origem:
- Uma comissão de reembolso antecipado que, no máximo, poderá equivaler a 0,5% do capital reembolsado — no caso de ser um contrato com taxa de juro variável — ou a 2% do capital reembolsado —no caso de ser um contrato com taxa de juro fixa. Até 31 de dezembro de 2025, o cliente está isento do pagamento desta comissão nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável;
- Eventuais despesas pagas, em nome do cliente, a conservatórias, cartórios notariais ou à administração fiscal;
- Juros devidos até à data do reembolso antecipado.
Também poderá ter de pagar à instituição para a qual transfere o crédito custos relacionados com a constituição do novo empréstimo.
Pondere se as condições oferecidas compensam os custos associados à transferência."
________________________________________________________________________________________________
Não existe um crédito certo para todos. Cada um deve encontrar uma solução personalizada para o seu orçamento, situação financeira e familiar. Os intermediários de crédito ajudam neste processo, porque encontram a melhor proposta para o seu caso. Descubra quanto pode poupar no Poupança no Minuto, uma plataforma com especialistas em crédito e seguros.
Leia Também: AT esclarece: Isenção de mais-valias no IRS só se aplica a estes créditos