O Tribunal Cível de Cascais concedeu o estatuto de maior acompanhado ao ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, que foi diagnosticado com doença de Alzheimer e está atualmente a ser julgado nos processos BES, BES Angola e Operação Marquês. A justiça designou ainda a mulher do antigo banqueiro como cuidadora.
De acordo com a sentença do Juízo Local Cível de Cascais, citado pela SIC Notícias, "a esposa Maria João Leal Calçada Bastos Salgado constitui-se como cuidadora, pelo que se designa como acompanhante". O tribunal estabelece também o "regime de representação geral e a administração total de bens".
A decisão judicial fixa a data de 1 de janeiro de 2019 como a "data em que a incapacidade passou a justificar a aplicação das medidas".
Ainda segundo a estação de Paço de Arcos, o tribunal dá como provado que Ricardo Salgado não tem capacidade para gerir dinheiro, cuidar de dependentes ou defender-se.
"Não sabe por vezes dizer o seu nome, nem o de familiares diretos. Não consegue descrever o que faz durante o dia e, por vezes, não consegue expressar qualquer necessidade básica, como fome, frio ou calor. Encontra-se desorientado espacialmente, não sabendo indicar onde vive (…), nem andar sozinho na rua. Não tem capacidade para gerir os seus rendimentos no dia-a-dia, nem de entender o conteúdo de documentos, ainda que explicados", descreve ainda a decisão.
O requerimento para que Ricardo Salgado passasse a ter um estatuto de "maior acompanhado" foi interposto pelo Ministério Público (MP), em outubro do ano passado.
Na altura, a defesa de Ricardo Salgado congratulou-se que o Ministério Público (MP) tenha "reconhecido a situação" de incapacidade do ex-banqueiro, mas contrapôs que o estatuto de maior acompanhado não resolve o problema.
"Não altera nada", vincou o advogado Francisco Proença de Carvalho, observando que, apesar de o MP ter proposto o estatuto de maior acompanhado para Ricardo Salgado, este "já tem a sua cuidadora informal", que é a mulher, Maria João Salgado, a qual "é uma pessoa absolutamente essencial" para o seu cliente.
O regime de maior acompanhado aplica-se apenas a adultos, é sobretudo usado para efeitos cíveis e o substituto designado serve sobretudo para tomar decisões pela pessoa que se encontra diminuída relativamente a questões não judiciais.
O antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, é o principal arguido do caso BES/GES e responde em tribunal por 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e 2014.
Entre os crimes imputados contam-se um de associação criminosa, 12 de corrupção ativa no setor privado, 29 de burla qualificada, cinco de infidelidade, um de manipulação de mercado, sete de branqueamento de capitais e sete de falsificação de documentos.
[Notícia atualizada às 11h17]
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