"Nunca foi tão fácil" pedir abono pré-natal: Quem tem direito a receber?

O pedido de abono pré-natal pode ser feito no Portal da Segurança Social, sem necessidade de deslocação a um serviço de atendimento, de acordo com o Instituto da Segurança Social. Veja o passo a passo.

"Nunca foi tão fácil" pedir abono pré-natal: Quem tem direito a receber?

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Notícias ao Minuto
13/08/2025 07:59 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

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"Fazer o pedido de abono pré-natal nunca foi tão fácil", quem o diz é o Instituto da Segurança Social (ISS), através de um comunicado publicado no seu site.

 

"O pedido de abono pré-natal pode ser feito no Portal da Segurança Social, sem necessidade de deslocação a um serviço de atendimento", pode ler-se na nota divulgada.

Para fazer o pedido, "basta aceder a Família > Gravidez > Abono de Família Pré-Natal e seguir as instruções".

"Na gestão do pedido, agora também já é possível entregar documentos em falta, bastando fazer o seu upload no Portal. Simples, fácil e cómodo", conclui o ISS. 

O que é o abono de família pré-natal?

De acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema, a prestação de abono de família pré-natal é um "apoio pago em dinheiro, por mês, às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez, para compensar as despesas adicionais durante a gravidez (ex: deslocações para consultas) e incentivar a maternidade".

Quais as condições para ter direito?

Tem direito se cumprir com todas as seguintes condições:

  • tiver atingido a 13.ª semana de gravidez;
  • morar em Portugal ou for equiparado a residente;
  • tiver rendimentos do agregado familiar que não ultrapassem os rendimentos estabelecidos para o 4.º escalão de rendimentos (1,7 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS) x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14, sendo que, em 2025 o IAS é igual a 522,50€);
  • não tiver (nem o seu agregado familiar), na data do pedido, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse os 125 400,00€ (240 vezes o valor do IAS).

Deve ainda saber que o "valor a receber da prestação de abono pré-natal é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito".

"Os agregados familiares que fiquem posicionados no 5.º escalão de rendimentos não recebem prestação de abono de família pré-natal", pode ler-se.

Contas feitas, "o valor a receber, depende do escalão em que se insere o rendimento do agregado familiar, com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2025 é igual a 522,50€, sendo multiplicado pelo número de crianças que vão nascer". Pode ver os valores aqui - página 4. 

Para isso, é preciso calcular o rendimento de referência, seguindo quatro passos:

  1. somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar;
  2. conta-se o número de crianças e jovens com direito ao abono, mais os bebés que vão
    nascer, mais 1.
  3. divide-se o valor dos rendimentos por esse número;
  4. o resultado indica o escalão (de 1 a 5) e, assim, o valor do abono.

De sublinhar que "existem 5 escalões e, quanto mais baixo for o escalão, maior é o valor do abono".

"As grávidas nos escalões 1, 2, 3 ou 4 recebem o Abono Pré-Natal. As que estão no 5.º escalão não têm direito a receber", pode ainda ler-se. 

Além disso, o "valor a receber aumenta 35% quando o agregado familiar tem só uma pessoa responsável pelas crianças e jovens".

Leia Também: Ex-ministra questiona mudanças na lei laboral: "Retrocedemos 200 anos?"

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