"Fazer o pedido de abono pré-natal nunca foi tão fácil", quem o diz é o Instituto da Segurança Social (ISS), através de um comunicado publicado no seu site.
"O pedido de abono pré-natal pode ser feito no Portal da Segurança Social, sem necessidade de deslocação a um serviço de atendimento", pode ler-se na nota divulgada.
Para fazer o pedido, "basta aceder a Família > Gravidez > Abono de Família Pré-Natal e seguir as instruções".
"Na gestão do pedido, agora também já é possível entregar documentos em falta, bastando fazer o seu upload no Portal. Simples, fácil e cómodo", conclui o ISS.
O que é o abono de família pré-natal?
De acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema, a prestação de abono de família pré-natal é um "apoio pago em dinheiro, por mês, às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez, para compensar as despesas adicionais durante a gravidez (ex: deslocações para consultas) e incentivar a maternidade".
Quais as condições para ter direito?
Tem direito se cumprir com todas as seguintes condições:
- tiver atingido a 13.ª semana de gravidez;
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- tiver rendimentos do agregado familiar que não ultrapassem os rendimentos estabelecidos para o 4.º escalão de rendimentos (1,7 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS) x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14, sendo que, em 2025 o IAS é igual a 522,50€);
- não tiver (nem o seu agregado familiar), na data do pedido, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse os 125 400,00€ (240 vezes o valor do IAS).
Deve ainda saber que o "valor a receber da prestação de abono pré-natal é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito".
"Os agregados familiares que fiquem posicionados no 5.º escalão de rendimentos não recebem prestação de abono de família pré-natal", pode ler-se.
Contas feitas, "o valor a receber, depende do escalão em que se insere o rendimento do agregado familiar, com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2025 é igual a 522,50€, sendo multiplicado pelo número de crianças que vão nascer". Pode ver os valores aqui - página 4.
Para isso, é preciso calcular o rendimento de referência, seguindo quatro passos:
- somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar;
- conta-se o número de crianças e jovens com direito ao abono, mais os bebés que vão
nascer, mais 1. - divide-se o valor dos rendimentos por esse número;
- o resultado indica o escalão (de 1 a 5) e, assim, o valor do abono.
De sublinhar que "existem 5 escalões e, quanto mais baixo for o escalão, maior é o valor do abono".
"As grávidas nos escalões 1, 2, 3 ou 4 recebem o Abono Pré-Natal. As que estão no 5.º escalão não têm direito a receber", pode ainda ler-se.
Além disso, o "valor a receber aumenta 35% quando o agregado familiar tem só uma pessoa responsável pelas crianças e jovens".
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