O Governo apresentou um anteprojeto de reforma da legislação laboral, que será negociado com os parceiros sociais e prevê a revisão de "mais de uma centena" de artigos do Código de Trabalho.
As alterações previstas na proposta - designada "Trabalho XXI" e que o Governo apresentou em 24 de julho como uma revisão "profunda" da legislação laboral - visam desde a área da parentalidade (com alterações nas licenças parentais, amamentação e luto gestacional) ao trabalho flexível, formação nas empresas ou período experimental dos contratos de trabalho, prevendo ainda um alargamento dos setores que passam a estar abrangidos por serviços mínimos em caso de greve.
Da proposta do Governo à entrada em vigor há "longo caminho a percorrer": Qual?
"O caminho do anteprojeto até à entrada em vigor de uma nova lei em Portugal envolve várias etapas legais, políticas e administrativas, que asseguram a discussão democrática, avaliação técnica e eventual aprovação e publicação da legislação", explicou Joana Cadete Pires, sócia, e Maria Ramos Roque, associada da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados ao Notícias ao Minuto.
Na prática, "até à entrada em vigor da lei, temos um longo caminho a percorrer", que começou com a "formulação do anteprojeto que é levado a cabo pelo Ministério do Trabalho".
Segue-se agora a "a consulta pública e a concertação social, ou seja, o anteprojeto pode ser submetido a consulta pública e/ou discutido na concertação social, com os parceiros sociais".
"A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) pode também emitir os seus pareceres relacionados com a proteção da parentalidade. Findo este passo e após alguns ajustes, o anteprojeto é levado a aprovação de Conselho de Ministros e passa a ser uma proposta de lei – se tiver origem no Governo – ou um projeto de lei – se for de iniciativa parlamentar", explicam as advogadas.
Depois, a "proposta ou projeto de lei é entregue no Parlamento e sujeita a discussão e votação na generalidade, discussão na especialidade – artigo a artigo, com possibilidade de alterações – e votação final global".
De seguida, "se o anteprojeto for aprovado no Parlamento, é enviado ao Presidente da República que pode promulgar, vetar politicamente e requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade".
Só depois de promulgado pelo Presidente da República é que a lei é publicada no Diário da República e entra em vigor.
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