Ex-ministra questiona mudanças na lei laboral: "Retrocedemos 200 anos?"

Ana Mendes Godinho, ex-ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, questionou as mudanças na lei laboral que o atual Executivo pretende implementar, apontando para um retrocesso de 200 anos.

ana mendes godinho

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Notícias ao Minuto com Lusa
12/08/2025 13:31 ‧ ontem por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

Ana Mendes Godinho

A antiga ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Ana Mendes Godinho questionou, na segunda-feira, as alteração laborais que o atual Executivo pretende implementar, apontando para um retrocesso de 200 anos. 

 

"Demos um passo gigante em relação às licenças para promover maior conciliação entre a vida profissional e familiar, e dois anos passados há um retrocesso? Retrocedemos 200 anos na legislação laboral?", questionou Ana Mendes Godinho, numa publicação partilhada na rede social Instagram. 

Ana Mendes Godinho nota ainda que a "reforma laboral da AD (Aliança Democrática) regressa às velhas fórmulas da precariedade e ataca direitos dos jovens e das mulheres". 

De sublinhar que Ana Mendes Godinho é agora candidata à Câmara Municipal de Sintra pelo Partido Socialista (PS). 

As alterações previstas na proposta - designada "Trabalho XXI" e que o Governo apresentou em 24 de julho como uma revisão "profunda" da legislação laboral - visam desde a área da parentalidade (com alterações nas licenças parentais, amamentação e luto gestacional) ao trabalho flexível, formação nas empresas ou período experimental dos contratos de trabalho, prevendo ainda um alargamento dos setores que passam a estar abrangidos por serviços mínimos em caso de greve.

Na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, em 24 de julho, quando foi aprovado o anteprojeto de reforma, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou que o objetivo é flexibilizar regimes laborais "que são muito rígidos", de modo a aumentar a "competitividade da economia e promover a produtividade das empresas".

Maria do Rosário Palma Ramalho salientou ainda que a reforma "valoriza os trabalhadores através do mérito", estimula o emprego, "em especial o emprego jovem", e dinamiza a negociação coletiva.

"Em termos de dimensão há 30 temas-chave", indicou, sublinhando que a reforma inclui iniciar o processo de transposição de duas diretivas europeias (uma sobre salários mínimos adequados na União Europeia (UE) e outra sobre as condições de trabalho em plataforma de digitais", e que moderniza o Código do Trabalho, "voltando a olhar para mais de uma centena de artigos", incluindo ainda a revisão de nove diplomas legais complementares do Código de Trabalho.

O que vai mudar para os trabalhadores? As principais propostas do Governo

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O anteprojeto de reforma da legislação laboral aprovado pelo Governo, que será negociado com os parceiros sociais, prevê a revisão de "mais de uma centena" de artigos do Código de Trabalho e já foi contestada pelas centrais sindicais.

Notícias ao Minuto com Lusa | 07:55 - 11/08/2025

A licença parental inicial, por nascimento de filho, poderá durar até seis meses (o equivalente a 180 dias) se, depois de gozados os 120 dias obrigatórios, os dois progenitores optarem por mais 60 dias em regime partilhado, segundo a proposta do Governo.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê que mãe e pai tenham direito a uma licença de 120 dias ou 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto, e que pode ser usufruído em simultâneo pelos dois.

Com as alterações propostas pelo Governo, a licença parental inicial poderá durar seis meses se, depois do gozo obrigatório dos 120 dias, "que pode ser partilhado entre os progenitores", os pais optarem por mais 60 dias, facultativos, "em regime partilhado em períodos iguais".

Se não for o caso, a licença pode ir até 150 dias, com o gozo de um período adicional facultativo de 30 dias aos 120 dias obrigatórios.

O atual Código do Trabalho já prevê que a licença parental inicial possa durar 180 dias se os pais optarem por usufruir 150 dias consecutivos e "no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe".

Leia Também: Há ou não perda de direitos? Três pontos que mudam com a revisão laboral

 

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