"Estamos a utilizar cerca de 62% do limite que nos foi atribuído para as operações que já estão efetivamente firmadas, com os clientes, mas com as operações que temos em 'pipeline' esperamos chegar muito perto do limite nos próximos meses, portanto cerca de 90%", disse o administrador Francisco Matos, na apresentação dos resultados do banco no primeiro semestre.
O sentimento foi corroborado pelo presidente do banco, João Pedro Oliveira e Costa, que afirmou que a evolução "está a ser muito rápida".
No período em análise, o BPI celebrou 2.500 contratos com recurso à garantia púbica ao crédito habitação jovem, tendo sido concedidos empréstimos no valor total de 467 milhões de euros.
Questionado sobre a possibilidade de pedir um reforço da sua quota na garantia pública, o banqueiro admitiu essa possibilidade, caso o Governo mostre essa disponibilidade.
A garantia pública para o crédito à habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.
O Governo definiu o montante máximo da garantia pública em 1.200 milhões de euros, sendo distribuída uma quota a cada banco, mas abriu a possibilidade de esse valor ser reforçado se os bancos o esgotarem e se pedirem esse reforço.
"Acho que o Estado tem toda a vantagem de dar capacidade aos jovens de o fazer, nós temos demonstrado -- e já tínhamos dito -- que não aumenta o risco dos clientes nem o risco do banco e, por isso, se chegarmos lá e a se for viável e se estiver em cima da mesa, participaremos", acrescentou hoje o presidente do banco, que disse estar surpreendido com o sucesso da medida.
Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.
Pode beneficiar desta garantia no crédito à habitação quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusive) e que esteja a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.
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