O STJ determinou ainda que Sócrates deve pagar uma sanção processual no valor de 1.020 euros, à semelhança do que já havia sido determinado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, quando rejeitou liminarmente o pedido de recusa da juíza que preside ao coletivo do julgamento da Operação Marquês, Susana Seca, também considerado "manifestamente infundado".
No âmbito do processo, no dia 3 de julho, Pedro Delille, advogado de Sócrates, tinha argumentado que o julgamento não poderia prosseguir enquanto este pedido de recusa, visando o procurador-geral da República, Amadeu Guerra, que acusou de intervir no processo através da equipa de procuradores nomeada para o processo.
Na decisão, conhecida esta tarde, o STJ "considerou que o exercício do poder de nomeação do representante do Ministério Público no julgamento e da respetiva equipa de apoio, (...) situa-se no domínio das competências gestionárias do PGR, pelo que não configura uma intervenção no processo".
O antigo primeiro-ministro (entre 2005 e 2011) tinha acusado o procurador-geral da República de não ter "o direito de transformar a presunção de inocência em presunção de culpa".
Esta critica surgiu após declarações de Amadeu Guerra ao Observador quando disse que se deveria "dar oportunidade a Sócrates para provar a sua inocência". Para o arguido, aquela declaração "é violadora das diretivas comunitárias".
Por isso, apresentou dois requerimentos: um pedido de recusa da juíza Susana Seca, que preside ao coletivo de julgamento - já recusado -, e um pedido de recusa do procurador-geral da República.
"Seria desprovido de sentido pedir ao Tribunal de Justiça que, por referência a umas breves palavras, apresentadas pelo requerente de forma isolada e descontextualizada, no quadro de uma entrevista com a duração total de 01:16:05, emitisse a pronúncia pretendida, interpretando não já apenas o direito, mas também o sentido de tais palavras, com desconsideração do concreto contexto em que foram produzidas", lê-se no acórdão.
Na decisão de hoje, o STJ refere que em relação às declarações do PGR, na entrevista ao Observador de 25 de junho, "consideradas as palavras no respetivo contexto, não se concluiu que as mesmas suportem o juízo de que o PGR pretendeu impor ao requerente o ónus da prova da sua inocência, ou que tais palavras possam fundar qualquer suspeição de que se pretende limitar ou condicionar o direito de defesa do requerente e a presunção da sua inocência".
O STJ justifica ainda não remeter o pedido de recusa às instâncias europeias, como solicitado pela defesa de Sócrates, por as questões levantadas se inserirem num âmbito "que não se enquadra nas competências do Tribunal de Justiça [da União Europeia] em sede de reenvio prejudicial".
"O pedido de decisão prejudicial deve ter por objeto a interpretação ou a validade do direito da União, e não a interpretação das regras de direito nacional ou questões de facto suscitadas no processo principal", justificam ainda o coletivo que teve como relator o conselheiro Jorge Gonçalves.
José Sócrates é o principal arguido da Operação Marquês e está acusado de 22 crimes, entre os quais três de corrupção passiva de titular de cargo político, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada.
[Notícia atualizada às 19h34]
Leia Também: Casas na Venezuela? Pagamentos foram anteriores, diz Sócrates