Pagar com cartão nas férias: Siga estas 10 dicas para não ser enganado

Nunca deve perder de vista os seus cartões de débito e de crédito, de acordo com a DECO PROTeste. A organização de defesa do consumidor adianta ainda algumas dicas de segurança que deve ter em atenção.

Pagar com cartão nas férias: Siga estas 10 dicas para não ser enganado

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Notícias ao Minuto
09/08/2025 08:30 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Pagamentos

Os cartões bancários - sejam eles de débito ou de crédito - podem ser aliados nos pagamentos durante as férias, porque assim escusa de andar com muito dinheiro na mala. Porém, há algumas dicas de segurança que deve ter em atenção, para evitar ser enganado. 

 

"Não perca de vista os seus cartões de débito e de crédito. Para fazer compras sem problemas, siga algumas dicas de segurança", recomenda a DECO PROTeste. 

Assim, a organização de defesa do consumidor diz que deve seguir estes 10 cuidados: 

  1. Guarde sempre o cartão em local seguro e de difícil acesso a terceiros.
  2. Confirme com regularidade se tem o cartão consigo.
  3. Quando estiver a efetuar um pagamento, nunca perca de vista o cartão e verifique se é passado num único equipamento.
  4. No momento do pagamento, ao introduzir o código secreto, garanta que o faz nas devidas condições de privacidade, protegendo a digitação do olhar de terceiros.
  5. Ao pagar, após confirmar o valor e digitar o código secreto, não permita que repitam a operação sem que o terminal apresente uma mensagem de que a primeira tentativa foi anulada ou malsucedida. Se tiver acesso ao homebanking do seu banco, confirme na app, se o valor não foi debitado.
  6. Exija sempre um talão comprovativo da operação realizada.
  7. Guarde esse talão até conferir os movimentos efetuados com o extrato que a entidade emitente lhe enviar (da conta-cartão, da conta de depósitos ou da conta de pagamento, conforme o caso).
  8. Contacte imediatamente o prestador de serviços de pagamento, emitente do seu cartão, se detetar movimentos que não realizou.
  9. Confirme com regularidade os extratos relativos aos movimentos efetuados com o cartão e, se detetar alguma anomalia, avise de imediato o emitente.
  10. Se necessário, contacte as autoridades locais ou utilize o botão SOS da app Registo Viajante.

"Depois de ter notificado o emitente do cartão, ou a entidade designada por este último, da perda, do furto, do roubo ou da apropriação abusiva de um cartão, peça de imediato o cancelamento e faça valer os seus direitos. A responsabilidade do utilizador fica limitada a 50 euros, salvo nos casos em que tenha havido negligência", explica ainda a organização. 

Deve também saber que, "no caso das operações não autorizadas resultantes de perda, roubo ou apropriação abusiva de um cartão, efetuadas antes da notificação ao emitente do cartão (ou a entidade designada por este último), o titular do cartão suporta as perdas relativas a essas operações, dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta ou ao cartão, até àquele limite (máximo de 50 euros)".

Importa também sublinhar que, "além dos meios de pagamento tradicionais providenciados pela banca tradicional, nos últimos anos temos assistido ao fenómeno das fintech, empresas tecnológicas na área financeira, que, com um conjunto de aplicações para smartphones, vieram melhorar a oferta para os viajantes que se deslocam para fora, oferecendo uma redução de custos nas comissões bancárias e facilitando as transações entre moedas diferentes". 

"Revolut, N26, Monese e TransferWise são exemplos de bancos digitais. Regra geral, e apesar de alguns limites, oferecem muitas operações isentas de comissões ou com valores mais baixos e taxas de câmbio inferiores", explica a DECO PROTeste.

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