Empresas aplicam novas tabelas de retenção na fonte a partir de hoje

As empresas que processarem salários têm de aplicar a partir de hoje as novas tabelas de retenção na fonte do IRS fixadas pelo Governo, com taxas mais baixas do que nos primeiros sete meses do ano.

Economia: Euros

© Lusa

Lusa
01/08/2025 06:29 ‧ ontem por Lusa

Economia

IRS

O alívio fiscal trazido pela alteração das taxas gerais do IRS nos primeiros oito escalões de rendimento começa a fazer-se sentir este mês, quando os trabalhadores por conta de outrem receberem os seus vencimentos de agosto. O mesmo acontece com os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

 

Como o despacho que aprovou as novas tabelas "produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025", as taxas reduzidas aí previstas têm de se aplicar "aos rendimentos pagos ou colocados à disposição" dos trabalhadores a partir dessa data.

Em todo o caso, se as empresas e as outras entidades pagadoras de salários (como as IPSS, as fundações ou associações) não conseguirem reter o IRS de agosto de acordo com as novas taxas, podem, em casos extraordinários, fazer o acerto mais tarde, até ao final do ano.

Essa possibilidade está expressamente prevista no despacho do Governo, de 22 de julho, e aplica-se quer às retenções de agosto, quer às de setembro, os dois meses em que as taxas são especialmente mais baixas do que o habitual.

No despacho ficou consagrado que "a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2025, inclusive".

Meses de agosto e setembro têm tabelas de IRS diferentes

O Governo aprovou tabelas para dois momentos distintos.

Umas primeiras tabelas, para agosto e setembro, têm taxas excecionalmente mais baixas que pretendem compensar as retenções feitas entre janeiro e julho, em que ainda não era possível ter em conta a versão final do IRS, apenas aprovada em julho.

Num segundo momento, em outubro, novembro e dezembro, as taxas serão mais altas do que as de agosto e setembro, mas serão inferiores às aplicadas até julho, pretendendo corresponder à versão final do IRS.

Em agosto e setembro, quem tem um salário bruto até 1.136 euros não entregará IRS, pois até esse patamar de rendimentos mensais a taxa é de 0%. Imediatamente acima desse nível, a retenção é inferior a dez euros até vencimentos brutos até 1.574 euros.

Reembolsos de IRS em 2026 devem ser mais baixos 

Simulações da consultora PwC para a Lusa mostram que, em regra, os reembolsos relativos ao IRS de 2025 irão fazer diminuir os reembolsos em 2026. Simultaneamente, quem já é chamado a entregar imposto no momento do acerto final deverá entregar um valor mais alto no próximo ano, quando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fizer a liquidação final.

A possibilidade de isso acontecer levou o PS a questionar o Governo esta semana, para o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, esclarecer se a redução nos descontos nos próximos meses é "excessiva" e que impacto terá para os contribuintes em 2026.

Numa pergunta entregue no Parlamento na segunda-feira, 28 de julho, a bancada socialista afirma que em 2024, quando o IRS desceu a meio do ano, o primeiro governo de Luís Montenegro fez uma "redução excessiva" do desconto mensal, criando "a ilusão, em vésperas de apreciação da proposta orçamental para 2025, de uma descida de impostos muito significativa" e afirma que, agora, o executivo "optou por reeditar a fórmula" à beira das eleições autárquicas.

Quando divulgou as novas tabelas na semana passada, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, afirmou à Lusa que se mantém a trajetória de "aproximação" entre o imposto cobrado mensalmente e o IRS final.

"Aquilo que pode acontecer é que o acerto final, que só é feito neste caso em 2026, possa não corresponder exatamente ao dos anos anteriores, por causa dos acertos nas retenções. Mas isso é bom: significa que as pessoas têm o seu dinheiro no seu bolso antecipadamente, através do acerto nas retenções", afirmou.

Leia Também: IRS Jovem ainda pode ser pedido até hoje com declaração de substituição

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas