O Código do Trabalho prevê que todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano, estando o empregador obrigado a assegurar essa formação independentemente da dimensão da empresa.
Já no caso dos contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, as horas são proporcionais à duração do contrato.
No anteprojeto entregue na quinta-feira aos parceiros sociais, a que a Lusa teve acesso, o Governo vem agora reduzir para metade essa obrigatoriedade (40 horas por ano) para as microempresas, isto é, empresas que empregam menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede os dois milhões de euros.
"Em cada ano, o número de horas de formação continua a que o trabalhador tem direito é, respetivamente, vinte horas no caso de microempresas, quarenta horas nas restantes, ou sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, o número de horas proporcional à duração do contrato nesse ano", lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.
Entre as alterações que constam deste anteprojeto, que ainda será negociado com os parceiros sociais, está uma alteração ao artigo 89.°-A, referente aos contratos de trabalho com estudantes em período de férias ou interrupção letiva.
Com esta alteração, o objetivo é que o contrato possa ser denunciado com um pré-aviso de 15 dias, dado que a lei atual não estipula qualquer prazo.
"0 contrato de trabalho celebrado com estudante, com duração limitada ao período de férias escolares ou interrupção letiva, não está sujeito a forma escrita e é denunciável a todo o tempo, por qualquer das partes, com pré-aviso de 15 dias", lê-se no anteprojeto do Governo.
"Ao contrato de trabalho a termo resolutivo e ao contrato de trabalho temporário com estudante em período de férias ou interrupção letiva celebrado ao abrigo do n.°1, não são aplicáveis as secções do contrato de trabalho a termo resolutivo e do contrato de trabalho temporário", acrescenta o executivo também como alteração a este artigo.
Ainda no âmbito do mercado de trabalho, o Governo prepara-se para revogar a obrigatoriedade que prevê que a utilização de meios de vigilância a distância no local de trabalho esteja sujeita à autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
"A utilização de meios de vigilância a distância deve ser precedida de parecer da comissão de trabalhadores, o qual se considera ser favorável decorridos 10 dias após a receção do pedido de parecer", lê-se ainda no anteprojeto do Governo.
O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, um anteprojeto de "reforma profunda" da legislação laboral, que será negociado com os parceiros sociais, e inclui rever "mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho".
A reforma, designada "Trabalho XXI", tem como intuito flexibilizar regimes laborais "que são muito rígidos", de modo a aumentar a "competitividade da economia e promover a produtividade das empresas", segundo indicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.
Leia Também: Governo promete apurar com rigor número de alunos sem aulas