Em causa está uma proposta de alteração ao artigo 254.° do Código do Trabalho, relativo à prova de motivo justificativo de falta e que prevê que "a apresentação ao empregador de declaração médica ou de autodeclaração de doença com intuito fraudulento" constitua uma "falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento".
Segundo a lei atual, apenas a "apresentação ao empregador de declaração médica com intuito fraudulento constitui falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento", pelo que o objetivo agora é alargá-la também às autodeclarações de doença emitidas através da linha SNS 24.
Esta possibilidade foi uma das medidas introduzidas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que entrou em vigor em 1 de maio de 2023 pelo Governo de António Costa, e que permite aos utentes pedirem uma autodeclaração de doença de curta duração, através do SNS 24.
Estas baixas não podem ultrapassar os três dias consecutivos, e estão limitadas a duas utilizações por ano, não havendo lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.
A entidade patronal pode comprovar a veracidade das autodeclarações de doença. Para tal, o trabalhador deve facultar ao empregador o código de acesso da autodeclaração de doença que lhe foi atribuído, após a emissão da mesma.
"Posteriormente, através da página do Portal SNS 24 é possível verificar a autenticidade da autodeclaração", segundo explica o portal do SNS 24.
O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, um anteprojeto de "reforma profunda" da legislação laboral, que será negociado com os parceiros sociais, e inclui rever "mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho".
A reforma, designada 'Trabalho XXI', tem como intuito flexibilizar regimes laborais "que são muito rígidos", de modo a aumentar a "competitividade da economia e promover a produtividade das empresas", segundo indicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.
Leia Também: Da "compra de férias" à greve: O que muda na lei laboral? E o que se diz?