O FC Porto decidiu, este domingo, cancelar todas as atividades com fogo e pirotecnia que estavam previstas para a apresentação da equipa no Estádio do Dragão, antes de encontro de apresentação aos sócios e adeptos diante do Atlético de Madrid.
Numa nota enviada à comunicação social, o clube azul e branco sublinha que a decisão foi tomada com base no alerta das autoridades devido ao elevado risco de incêndio em Portugal.
O FC Porto apresenta a equipa aos sócios este domingo A cerimónia que decorre a partir das 17h30 com o habitual desfile dos protagonistas, antes do apito inicial do particular que está agendado para as 19h00 (hora de Portugal Continental).
Refira-se que o Governo decretou, através da Ministra da Administração Interna Maria Lúcia Amaral "situação de alerta em todo o território continental". A medida entrou em vigor a partir da meia noite e prolonga-se até às 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto.
Esta declaração de alerta "compreende um conjunto de medidas de caráter excecional", que o Executivo descreveu em detalhe num comunicado enviado às redações pela tutela da Administração Interna após a conferência de imprensa de sábado da ministra Maria Lúcia Amaral.
Assim, e "no âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas":
- "Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas".
Contudo, a proibição não abrange:
- "Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
- Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente".
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