O primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou, no sábado, que se a validação da constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional (TC) à lei dos estrangeiros "não acontecer, Portugal não vai acabar". De notar que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, remeteu o decreto para este órgão judicial na passada quinta-feira, dia 24 de julho.
Em declarações aos jornalistas, em Esmoriz, Luís Montenegro referiu que o envio do diploma de alteração à lei dos estrangeiros para fiscalização preventiva do Constitucional é "um procedimento perfeitamente normal".
"Se isso [validação da constitucionalidade pelo TC] não acontecer, o mundo não vai acabar, Portugal não vai acabar, e o nosso ímpeto de regular a imigração também não vai acabar", salientou.
Poque é que Marcelo enviou lei dos estrangeiros para o Constitucional?
Para Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto apresentado pelo Governo "introduz ou altera o conjunto significativo de conceitos de natureza indeterminada ou, pelo menos, de difícil (ou, mesmo, impossível) determinação concreta", conceitos esses que podem "dificultar a aplicação da lei, não contribuindo para a necessária e desejadas segurança jurídica e certeza do direito, princípios constitucionalmente garantidos".
E acrescentou que pode também "gerar um tratamento diferenciado e discriminatório e, certamente, aportando um risco acrescido e considerável de litigância numa matéria fundamental e de grande importância para o nosso país e para os interessados".
O chefe de Estado pediu assim "a fiscalização preventiva urgente da constitucionalidade das normas" sobre o direito ao reagrupamento familiar e das condições para o seu exercício, e fixou em 15 dias "o prazo para pronúncia urgente do Tribunal Constitucional".
Que disseram os partidos sobre envio para o TC?
Pelo PS, Pedro Delgado Alves afirmou que o partido saúda "a decisão" do Presidente da República. O socialista disse esperar que o "Tribunal Constitucional ofereça uma decisão dentro do prazo que é esperado para que este processo possa ser colocado nos eixos, de onde nunca devia ter saído".
Por sua vez, o presidente do Chega, André Ventura, criticou a decisão do Presidente da República, tendo alertado para "uma caos" na imigração.
Recorde as principais medidas da lei de estrangeiros
A proposta é uma das três partes do primeiro pacote legislativo do Governo eleito em maio, a par da criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na PSP e da nova lei da nacionalidade.
Recorde alguns dos pontos essenciais do diploma em apreciação, conhecido como a lei de estrangeiros:
- Restrições ao reagrupamento familiar de imigrantes
Esta medida adia em dois anos os pedidos de reagrupamento familiar dos mais de 300 mil imigrantes que obtiveram autorizações de residência, na sequência da figura jurídica das manifestações de interesse, um recurso que permitia a regularização de quem chegava a Portugal com visto de turismo.
- Fim dos benefícios para a CPLP
Outras das medidas polémicas é o fim de um regime favorável para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que passam a ter de pedir na origem um visto de trabalho ou de residência para obterem autorização de residência.
- Imigrantes altamente qualificados e investidores são os únicos beneficiados
Os únicos estrangeiros favorecidos com este pacote legislativo são os imigrantes altamente qualificados, que passam a ser os únicos com acesso aos vistos de procura de trabalho, e os titulares de Autorizações de Residência para Investimento (os vistos 'gold'), que podem pedir o reagrupamento familiar sem os dois anos de espera dos restantes.
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