"Não nos surpreendem as conclusões da IGAS [Inspeção-Geral das Atividades em Saúde] sobre este caso de Bragança", referiu o STEPH em comunicado, acrescentando que não foi "implementada pelo INEM nenhuma melhoria estrutural, apesar de amplamente sugeridas" por este sindicato.
Nas conclusões a que a Lusa teve hoje acesso, a IGAS diz que o utente, de 86 anos e que morreu de enfarte de miocárdio a 31 de outubro de 2024, em Bragança, durante a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar, tinha uma probabilidade de sobrevivência, embora reduzida. O INEM demorou 1h20 a chegar e, segundo a IGAS, o homem poderia ter sobrevivido se o socorro fosse imediato, não tendo, no entanto, culpado os trabalhadores.
Para o STEPH, "atrasos como estes já aconteciam antes da greve, continuaram a acontecer depois da greve e acontecem ainda hoje", lê-se no comunicado.
Este sindicato tem uma reunião agendada para hoje, às 15h30, no Ministério da Saúde, em Lisboa e, no mesmo comunicado, o STEPH indicou que, durante o encontro, vai exigir "a implementação de medidas estruturais no imediato, sob pena de se continuarem a perder vidas que poderiam ser salvas".
De acordo com as conclusões hoje conhecidas, a IGAS diz que "não é possível formular-se juízos de culpabilidade na conduta dos trabalhadores dos CODU [Centro Operacional de Doentes Urgentes], atendendo ao volume de chamadas em espera, reencaminhadas pela Linha 112".
IGAS concluiu inquéritos a casos em Almada e em Tondela
Além deste inquérito, a IGAS concluiu outros dois: um referente a uma utente de 74 anos que morreu no dia 4 de novembro, no concelho de Almada, e outro relativo a outra utente, de 93 anos, que morreu a 2 de novembro, no concelho de Tondela.
No caso de Almada, a IGAS concluiu que, apesar da demora do atendimento das chamadas por parte do CODU, bem como a falta de ambulâncias disponíveis das corporações de bombeiros voluntários de Almada e de Cacilhas, "não existe nexo de causalidade entre o atraso no atendimento e a morte da utente", uma vez que, "face à lesão cerebral irreversível, a utente não era salvável".
No caso de Tondela, a IGAS concluiu que, apesar da demora entre o atendimento das chamadas e o acionamento dos meios de socorro, por parte do CODU, "não existe nexo de causalidade" entre o atraso do INEM e a morte da utente, uma vez que "seria muito pouco provável que qualquer manobra mais atempada tivesse qualquer hipótese de sucesso, dado os antecedentes de patologia cardiovascular significativa da utente".
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