De acordo com a fonte, contactada hoje pela agência Lusa, o processo decorre os seus trâmites normais e encontra-se em segredo de justiça.
Em 30 de maio, o jornal Açoriano Oriental revelou que a Casa do Povo de Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, tinha apresentado uma queixa-crime contra quatro funcionárias por alegados maus-tratos contras as crianças que cuidavam, com idades entre 1 e 3 anos.
Entretanto, Lisandra Faria, mãe de uma das crianças alvo de alegados maus-tratos, referiu hoje à Lusa que as quatro funcionárias da creche estão suspensas há duas semanas.
Lisandra Faria, que entretanto retirou da instituição a sua criança por "falta de confiança" em alguns funcionários, adiantou que o processo segue os seus trâmites normais.
A Lusa tentou confirmar a suspensão das quatro funcionárias junto do presidente da Casa do Povo de Rabo de Peixe, Carlos Estrela, mas está de férias.
As funcionárias chegaram a ser suspensas pela instituição, em maio, mas "o tribunal ordenou a reintegração das acusadas, sob vigilância, enquanto não há decisão instrutória". Isto, apesar da violência das imagens e de estarem obrigadas pelo mesmo tribunal "a frequentar cursos, promovidos pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, destinados a agressores".
Bruno Rego, outros dos pais, referiu que não está na posse de mais nenhuma informação, além do facto de o processo estar a decorrer, tal como refere também Tânia Raposo, outra mãe com uma criança na instituição, referindo que há imagens que testemunham os alegados maus-tratos.
Os pais e a comunidade de Rabo de Peixe promoveram entretanto uma petição, hoje com 1.311 assinaturas, dirigida ao presidente do Governo Regional, à direção da Casa do Povo de Rabo de Peixe e à Junta de Freguesia de Rabo de Peixe, que pede a "suspensão imediata das quatro funcionárias visadas na queixa-crime" enquanto "decorrer o processo e a investigação a cargo do Ministério Público".
No documento refere-se que "é inaceitável que, face a uma acusação tão grave - e apresentada pela própria entidade empregadora - a(s) funcionária(s) permaneçam no exercício das suas funções ou em contacto com menores".
"Esta situação viola o princípio da precaução e desrespeita os direitos fundamentais das crianças e das respetivas famílias", lê-se na petição.
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