Os automóveis devem cumprir os níveis de ruído fixados nas suas especificações. E as infrações podem sair caras, segundo o Código da Estrada.
A poluição sonora é abordada pelo Artigo 80.º, que interdita a circulação do "de veículos a motor que emitam ruídos superiores aos limites máximos fixados por diploma próprio". Infrações são puníveis com 60 a 300 euros de coima, se não existir uma sanção mais grave "aplicável por força de outro diploma legal".
O Regulamento Geral de Ruído admite uma tolerância de 5 decibéis face aos valores fixados no livrete (documento) do veículo.
Avarias ou danos podem fazer um automóvel desrespeitar o disposto pelos regulamentos, sendo que a inspeção periódica obrigatória verifica, também, os níveis de "ruído global de funcionamento". Assim, se sentir que o seu veículo pode estar a ser demasiado ruidoso, deverá ir a um mecânico, sob o risco de poder incorrer em multas pesadas - e até porque podem existir problemas mais graves associados.
Buzinar? Só de forma breve e em raras situações
Também as buzinas dos automóveis fazem ruído e, por isso mesmo, geram poluição acústica. O Artigo 22.º do Código da Estrada, sobre os sinais sonoros, admite o uso destes de forma breve e só "em caso de perigo iminente", sob pena de multas dos 60 aos 300 euros. Fora das localidades, também pode buzinar "para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar", assim como "nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida".
As buzinas têm de cumprir certas características estipuladas por lei. Viaturas de prestação de socorro, autoridades policiais ou de serviço urgente de interesse público e formação dos respetivos condutores podem estar dotadas de dispositivos de aviso sonoro especiais com características e condições de utilização próprias. Infrações valem multas de 500 a 2.500 euros, bem como à perda dos objetos.
Cargas/descargas e sistemas de som internos
Para além do funcionamento da viatura em si, o Código da Estrada estipula que as operações de carga e descarga e a condução de veículos devem "evitar ruídos incómodos", sob pena de coimas dos 30 aos 150 euros.
É, ainda, prevista a proibição de exceder os limites sonoros estipulados para o "uso de aparelhos radiofónicos ou de reprodução sonora instalados no veículo". Uma vez mais, a multa aplicável varia dos 60 aos 300 euros, se outro diploma não prever a aplicação de uma penalização mais forte.
Aqui, os limites máximos dos níveis de ruído variam consoante seja uma zona sensível (como na envolvente de hospitais ou habitações, sujeitas a um máximo de 55 decibéis) ou uma zona mista (em que o máximo de ruído é maior, atingindo um máximo de 65 decibéis). Os limites podem ser inferiores em locais definidos por cada município.
E os alarmes anti-roubo?
Também o Regulamento Geral de Ruído aborda os "sistemas sonoros de alarme instalados em veículo". Neste particular, é proibido usar "sistemas sonoros de alarme que não possuam mecanismos de controlo que assegurem que a duração do alarme não excede 20 minutos".
A polícia está autorizada a remover automóveis estacionados ou imobilizados "com funcionamento sucessivo ou ininterrupto do sistema sonoro de alarme" durante mais do que o tempo estipulado.
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