"O Presidente da República só tem poderes relativamente ao texto final que for aprovado na Assembleia da República, mas quero deixar claro que estou muito preocupado com o que consta do anteprojeto do Governo [sobre alterações à legislação laboral], a vários níveis", disse António Filipe aos jornalistas no final de uma reunião com a CGTP, em Lisboa.
Questionado sobre se admitiria vetar o diploma, o candidato presidencial apoiado pelo PCP referiu que "há todo um conjunto muito amplo de ameaças aos direitos dos trabalhadores" nas propostas que são conhecidas.
"Sendo eleito Presidente da República, e sendo estas normas que considero mais graves constantes num texto final que me fosse submetido, não deixaria de expressar a minha posição, ou levando ao Tribunal Constitucional aquilo que considerasse que teria problemas de constitucionalidade, ou poder manifestar a minha posição, exercendo, se necessário, o veto político sobre essas matérias", admitiu.
Assumindo que da reapreciação pelo parlamento poderia resultar uma reconfirmação do mesmo diploma graças a um "maioria parlamentar absoluta" que poderia superar esse veto, António Filipe defendeu que "o Presidente da República não deve deixar de ter opinião sobre as matérias que constam dos diplomas legislativos".
"E, achando que deve exercer o direito de veto, apesar das suas limitações, não deve deixar de o fazer", apontou, considerando que na defesa dos direitos dos trabalhadores o Presidente da República deve recorrer a todos os mecanismos que a Constituição prevê.
Além das questões sobre os direitos da maternidade, o candidato presidencial e antigo deputado apontou neste anteprojeto do Governo "um conjunto de normas de maior precarização dos contratos de trabalho, de maior desregulação dos horários de trabalho, de desvalorização da contratação coletiva, de redução da liberdade sindical, de redução do direito à greve".
"Inclusive normas que apontam para a violação do princípio da proibição do despedimento sem justa causa, na medida em que se prevê que mesmo reconhecido a ilegalidade do despedimento e reconhecido o direito à reintegração, que o trabalhador possa não ser reintegrado", criticou.
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