"Nós não podemos antecipar o que fará o senhor Presidente da República e não o faremos certamente. Do ponto de vista do Livre, existem razões mais do que fundadas para enviar o diploma para o Tribunal Constitucional", defendeu Rui Tavares, em declarações aos jornalistas após uma audiência com o chefe de Estado, no Palácio de Belém.
Na ótica do deputado, que foi acompanhado por uma delegação que incluía a porta-voz do partido e líder parlamentar, Isabel Mendes Lopes, estão em causa "questões de desigualdade perante a lei", entre portugueses e imigrantes e entre os próprios imigrantes.
"A Constituição tem direitos que são só para portugueses, como o direito de voto, mas os outros direitos na Constituição são para os residentes no território nacional, sem exclusões. Mas pior ainda: faz-se distinção entre os próprios imigrantes, com dinheiro ou sem dinheiro, e outras distinções que são claramente inconstitucionais", advogou.
Rui Tavares alertou ainda para as consequências económicas destas medidas, antecipando que alguns setores da economia portuguesa "vão andar à procura de trabalhadores que já cá estavam".
"Os números foram insuflados, o debate sobre imigrantes foi envenenado e daqui a uns anos vamos estar a pagar o custo económico, mas ainda antes de pagar esse custo económico já vamos estar a pagar um custo social e político porque a retórica ficou muito mais odiosa no nosso país", lamentou.
O deputado do Livre considerou que promulgar esta legislação "seria um tiro no pé do país" mas também "um tiro em cheio em algumas normas constitucionais que são muito importantes", insistindo que a lei, como está, "é inconstitucional".
Tavares insistiu que o processo legislativo foi feito de "atropelos" e que o diploma foi apresentado "a correr" no parlamento.
BE, Livre e PCP opõem-se às alterações que foram aprovadas em plenário na quarta-feira da semana passada, enquanto o Chega quer que o Presidente da República promulgue com urgência o decreto do parlamento.
O novo regime limita os vistos para procura de trabalho ao "trabalho qualificado" - para pessoas com "competências técnicas especializadas", a definir posteriormente por portaria - e restringe o reagrupamento familiar de imigrantes, concedendo mais direitos nesta matéria a quem tenha certos tipos de autorização de residência, como os chamados "vistos gold".
O Presidente da República tem vinte dias para promulgar ou exercer o direito de veto em relação a qualquer decreto da Assembleia da República e pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade no prazo de oito dias a contar da data de receção do diploma.
O decreto foi enviado para o Palácio de Belém na passada quinta-feira.
[Notícia atualizada às 21h09]
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