Revisão da lei laboral? Vêm aí "manifestações, greves, forte contestação"

O economista João Rodrigues dos Santos prevê que a revisão da lei laboral vai gerar "manifestações, greves gerais, forte contestação ao Governo". As alterações que o Executivo pretende implementar foram já apresentadas aos parceiros sociais. Saiba o que está em causa.

Revisão da lei laboral? Vêm aí "manifestações, greves, forte contestação"

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Beatriz Vasconcelos com Lusa
04/08/2025 10:19 ‧ há 2 dias por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia

Trabalho

O Governo quer fazer uma revisão ao Código do Trabalho e as intenções do Executivo de Luís Montenegro já são conhecidas, mas estas medidas deverão encontrar resistência do lado dos trabalhadores, na opinião do economista João Rodrigues dos Santos. 

 

"Aquilo que podemos esperar são manifestações, greves gerais, forte contestação ao Governo. Até ao momento, o que o Governo fez foi aprovar um anteprojeto em sede de Conselho de Ministros que visa essa reforma à legislação laboral e prevê uma revisão a mais de 100 artigos do Código do Trabalho", explicou o economista, em declarações à CNN Portugal, no fim de semana. 

De recordar que o Governo aprovou, a 24 de julho, em Conselho de Ministros um anteprojeto de reforma "profunda" da legislação laboral, que será negociado com os parceiros sociais, e inclui rever "mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho".

"A partir daqui o processo passa pela negociação em sede de parceiros sociais e aqui começam os problemas. O Governo pretende flexibilizar o mercado de trabalho, mas quando se fala em flexibilizar o mercado de trabalho a narrativa das centrais sindicais passa por criar condições para despedimento facilitado, retirar direitos aos trabalhadores", afirmou João Rodrigues dos Santos. 

Aliás, o secretário-geral da CGTP, Tiago Oliveira, já desafiou todos os candidatos presidenciais a assumirem uma posição sobre a revisão da legislação laboral proposta pelo Governo, que considerou um "ataque a quem trabalha".

Para o secretário-geral da CGTP, "era importante que todos aqueles que hoje assumem esta candidatura se pronunciassem sobre aquilo que está em cima da mesa relativamente à revisão da legislação laboral".

"Que se pronunciassem sobre este ataque que está em curso, sobre este pacote laboral que foi trazido à discussão. Era importante que cada um se pronunciasse sobre aquilo que é o objetivo, sobre como vê e aquilo que perspetiva para o futuro do país no que diz respeito ao mundo do trabalho", desafiou.

Segundo Tiago Oliveira, aquilo que está em cima da mesa na revisão da legislação laboral "é um verdadeiro ataque a quem trabalha, é um verdadeiro ataque no que diz respeito aos valores essenciais", enfatizando o "papel do Presidente da República de cumprir e fazer cumprir a Constituição".

O que vai mudar? 

Fique a par das principais propostas, desde a revogação do luto gestacional às mudanças no horário flexível para trabalhadores com filhos com menos de 12 anos ou com deficiência: 

  • Luto gestacional

A polémica estalou na semana passada, quando foi noticiado que o Governo se prepara para revogar a alta de luto gestacional, que prevê que a mãe pode faltar três dias ao trabalho por esse motivo, em caso de interrupção da gravidez.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê que a mãe pode gozar destes três dias quando não goza a licença por interrupção de gravidez, licença essa que dá à trabalhadora o direito a ausentar-se entre 14 a 30 dias.

A falta por luto gestacional pode também ser gozada pelo pai, até três dias consecutivos, se a mãe estiver a usufruir da licença por interrupção da gravidez. Estas faltas são consideradas justificadas e não afetam os direitos do trabalhador.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) veio depois afirmar, em comunicado, que, "na eventualidade de interrupção da gravidez, a trabalhadora terá sempre direito ao gozo da licença de 14 a 30 dias, nos termos dispostos no art. 38.º, n.º 1 (subsidiada a 100% nas condições do regime legal aplicável)" e que "não faz sentido prever, em alternativa, o direito a faltar nesta situação". 

Já o outro progenitor terá "direito a faltar ao trabalho até um limite de até 15 dias, ao contrário dos outros três dias". No entanto, este direito insere-se no regime de assistência à família, cujas faltas, apesar de justificadas, implicam perda de remuneração.

  • Atestado para amamentação (e limite até dois anos)

Outra das alterações que o Governo pretende relaciona-se com a dispensa de amamentação. Segundo o anteprojeto, "para efeito de dispensa para amamentação, a trabalhadora comunica ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início do período de dispensa, que amamenta o filho, devendo apresentar atestado médico que o comprove". Até agora, a legislação só previa a prova a partir do primeiro ano do bebé.

Além disso, as mudanças na legislação laboral definem também que o direito a faltar ao trabalho para as mães que amamentam só é válido "até a criança perfazer dois anos", uma limitação que não existe na lei atual.

A medida foi criticada pela Ordem dos Médicos, que considerou estar em causa um retrocesso legal que privilegia a produtividade em detrimento da infância e promove 'stress' desnecessário às mães.

Já Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública alertou que tal alteração vai consumir tempo dos profissionais e das famílias num período já exigente.

  • Pais não podem recusar noites ou fins de semana

As alterações propostas pelo Governo incluem mudanças nas regras do trabalho flexível para trabalhadores com filhos com menos de 12 anos ou com deficiência. 

Segundo a alínea D do artigo 56.º, o horário flexível deve "ajustar-se às formas especiais de organização de tempo de trabalho que decorram do período de funcionamento da empresa ou da natureza das funções do trabalhador, nomeadamente em caso de trabalho noturno ou prestado habitualmente aos fins de semana e feriados". 

Ou seja, um trabalhador com um filho com menos de 12 anos ou com deficiência passará a ter de trabalhar à noite, fins de semana e feriados.

À SIC, a tutela de Maria do Rosário Palma Ramalho explicou que a alteração não elimina o direito ao horário flexível, assegurando apenas que os pedidos são compatíveis com a realidade do posto de trabalho.

As alterações à lei laboral ponto por ponto: O que muda? Entenda

As alterações à lei laboral ponto por ponto: O que muda? Entenda

Foi aprovado em Conselho de Ministros um anteprojeto para reformar a legislação laboral, que será ainda discutida e negociada com os parceiros sociais -, e que irá incluir a revisão de "mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho".

Notícias ao Minuto com Lusa | 08:22 - 26/07/2025

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