A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Maria do Rosário da Palma Ramalho considerou que há “abusos” no uso das faltas por luto gestacional e na licença de amamentação.
Em entrevista ao Jornal de Notícias e à TSF, a ministra revelou que tem conhecimento de casos em que “as crianças parece que continuam a ser amamentadas para dar à trabalhadora um horário reduzido, que é duas horas por dia que o empregador paga, até andarem na escola primária.”
A ser verdade, “isso quer dizer que se calhar não come mais nada, o que é estranho”.
“O exercício adequado de um direito não deve confundir-se com o exercício abusivo desse mesmo direito”, continuou a ministra.
A licença de amamentação deverá ser alterada pelo Governo, de forma a que a mulher tenha de apresentar, desde logo, uma declaração médica, em como está a amamentar - e, a partir daí, tem de ser renovada a cada seis meses. Para além disso, a licença só é válida até a criança fazer dois anos.
Outro dos temas abordados na entrevista (e que também tem dado que falar) é a revogação das faltas por luto gestacional que, disse Maria do Rosário da Palma Ramalho, “criaram um problema prático”.
“Esta norma veio criar um problema porque dizia 'nos casos em que não haja licença de gravidez', mas há sempre licença de gravidez. E, portanto, a nossa intervenção aqui foi de clarificação do sistema”, explicou a ministra.
A governante afirmou também que nesta área existiam “notícias de que havia alguma utilização abusiva” por parte dos próprios patrões “no sentido de que ‘falta lá três dias, mas depois vens e apareces-me cá’” - deixando a ressalva de que lhe parecem ser “casos raros”.
No anteprojeto apresentado pelo Governo está previsto que as faltas por luto gestacional sejam revogadas e que passe apenas a existir a licença por interrupção de gravidez.
Para a qual, salientou a ministra, apenas as mulheres com seis meses de descontos ou mais têm direito. Palma Ramalho realçou que “não se trata de licença de gravidez, mas sim do subsídio que o Estado atribui”, acrescentando que “isto é uma prestação do sistema contributivo, portanto, ela tem de ter contribuído”.
Em casos em que não foram cumpridos os seis meses de descontos, a mulher pode ter direito ao subsídio social de interrupção de gravidez. “Portanto, em qualquer caso, ela fica coberta”, acrescentou na entrevista ao Jornal de Notícias e TSF.
Já o pai não beneficia da mesma licença, porque, segundo a ministra, os dias de luto gestacional nestes casos “não fazem sentido”.
A governante afirmou que o papel do pai é, nestas situações, o de “acompanhar a grávida que perdeu uma criança” e, por isso, segundo o anteprojeto do Governo, tem direito apenas às faltas por assistência a membro do agregado familiar - que não preveem qualquer subsídio para estas situações.
Questionada sobre a perda de salário (que com esta legislação implica 14 dias) a ministra respondeu: “Repare, não conseguíamos resolver a questão sem ser desta forma, a verdade é esta".
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