"A decisão de despedimento deriva da decisão judicial que decretou o encerramento da atividade da empresa", disse André Pais, numa mensagem escrita, quando contactado pela Lusa, escusando-se a fazer mais comentários.
No domingo, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) divulgou que a TiN tinha comunicado na sexta-feira, 25 de julho, o despedimento coletivo dos 80 trabalhadores do grupo, pedindo-lhes para "continuarem a trabalhar sem receber"
Em 18 de julho, o plano de insolvência apresentado pela TiN não foi homologado pelo tribunal, apesar do plano de insolvência ter sido aprovado por 77% dos credores.
O acionista único da TiN Luís Delgado vai recorrer da decisão, sendo que tem 15 dias para o fazê-lo desde a data do chumbo.
O tribunal -- que proferiu decisão de não homologação do plano da TiN apesar de nenhum credor ou interessado ter requerido isso -- entendeu que o plano de insolvência, ao prever que "'não poderão ser movidas quaisquer ações para cobrança de dívida ou execuções aos avalistas das operações onde a ora insolvente seja titular', viola "o regime jurídico das garantias pessoais (avais)".
Na sua decisão de não homologar o plano de insolvência, a juíza pôs "termo à administração da massa insolvente pela devedora, assumida desde 09/06/2025 como resulta do requerimento junto aos autos em 04/06/2025", e declarou "cessada a suspensão da liquidação determinada pela assembleia de credores realizada em 29/01/2025".
Além disso, determinou que fosse "comunicado oficiosamente às Finanças o encerramento da atividade da devedora", bem como "o prosseguimento dos autos com a imediata apreensão dos bens da devedora e respetiva liquidação".
Este "é um desfecho que começou a desenhar-se há meses e cujos reais contornos devem ser apurados em todas as dimensões, desde a jornalística, à económica, financeira, política e até judicial", referiu no domingo o SJ, a propósito do despedimento dos trabalhadores.
O SJ criticou a "postura incompreensível e intolerável" do administrador de insolvência da TiN, que quando entregou, presencialmente, o pré-aviso de despedimento aos cerca de 80 trabalhadores da empresa, lhes pediu "que continuassem a trabalhar para manter vivos os títulos, com o argumento de gerar receita, apesar de não ser dada qualquer garantia de remuneração".
"Teme o SJ que se esteja a preparar uma venda a preço de saldo, sem 'o inconveniente e o incómodo' de existirem pessoas a quem pagar salários e garantir direitos", advertiu o sindicato.
Segundo explicou, variando o prazo do pré-aviso de despedimento de 30 a 75 dias, consoante a antiguidade de cada trabalhador, "no fundo, foi pedido às pessoas a quem é devido o salário de junho, e em breve o de julho, bem como os subsídios de férias e os subsídios de refeição de maio e de junho, que continuem a trabalhar sem garantia de retribuição".
Isto "para manter vivo um negócio que, desconfiamos, será vendido 'à 25.ª hora'", avisou o SJ.
Neste sentido, o sindicato alertou que "todos os que aceitarem continuar a trabalhar poderão estar a ajudar a salvar uma negociata cujos contornos não são claros neste momento".
Adicionalmente, "perdendo todos os direitos como trabalhadores com o despedimento agora anunciado, não têm qualquer garantia de vir a ser integrados numa empresa que eventualmente possa nascer", disse ainda o SJ.
Leia Também: Trust in News comunica despedimento coletivo dos 80 trabalhadores