O Tribunal do Trabalho terá condenado a Caixa Geral de Depósitos (CGD) por violação dos direitos de parentalidade, revelou, esta quarta-feira, o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC). Banco terá de pagar uma sanção compulsória ao trabalhador de 100 euros diários por cada dia em que o funcionário não esteve em teletrabalho.
"O Tribunal do Trabalho deu razão a um sócio do STEC, numa Providência Cautelar patrocinada por este Sindicato contra a CGD, obrigando a Empresa a autorizar o exercício de funções em regime de teletrabalho ao abrigo do artigo 166.º- A, n.º 3 do Código do Trabalho", pode ler-se num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.
Esta norma, refira-se, confere aos pais com filhos menores de oito anos o direito ao teletrabalho quando as funções são compatíveis com este regime, "como se verificava no caso em apreço", explica o mesmo sindicato.
A CGD terá agora de pagar uma sanção compulsória ao trabalhador de 100 euros diários por cada dia em que o funcionário não esteve em teletrabalho.
"O Tribunal fixou ainda uma sanção compulsória de 100,00€ diários por cada dia de atraso no cumprimento desta decisão, a pagar pela CGD ao trabalhador", pode ler-se na nota enviada às redações.
O STEC considera que a situação é "lamentável", em particular porque se trata de uma empresa pública e que constata com "estupefação e perplexidade" que "em matéria de direitos de parentalidade, a CGD apregoa uma preocupação que não pratica".
"É lamentável que uma Empresa Pública como a CGD, que deveria ser um exemplo, no escrupuloso cumprimento dos direitos de parentalidade, protagonize práticas violadoras dessas normas, prejudicando e penalizando os seus trabalhadores", pode ler-se na nota divulgada.
O STEC diz, por fim, esperar que a CGD respeite e cumpra a decisão do Tribunal:
"A Direção do STEC espera que a Administração da CGD, respeite a decisão deste Tribunal e a cumpra integralmente, continuando disponível para prestar todo o apoio necessário aos seus associados que estejam a ser vítimas de práticas que violem os seus direitos de parentalidade", adianta o mesmo comunicado.
O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD, que é o mais representativo dos trabalhadores da CGD, já tinha instaurado uma outra ação judicial contra o grupo. Desta vez, devido a correções no registo do ponto eletrónico, recentemente imposto pela CGD.
A empresa recusou-se a fazer alterações que, segundo o sindicato, apagavam “milhares de horas de trabalho suplementar não remuneradas pela empresa" e que já tinham levado à instauração de uma contraordenação grave por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
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