A Autoridade Tributária (AT) será obrigada a devolver milhares de euros em IRS, já que os quinhões hereditários deixam de estar sujeitos a este imposto. Em causa está um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que proíbe o Fisco de cobrar mais-valias sobre a venda de quinhões hereditários de imóveis.
O que muda?
Na prática, quando vários filhos recebem uma casa como herança, muitas vezes um deles compra a parte dos irmãos e paga-lhes a diferença. O que acontecia até agora era que o Fisco obrigava todos a pagar IRS sobre esse valor, mas o STA declarou que isso é ilegal.
Significa isto que quem pagou pode pedir o reembolso, de acordo com a SIC Notícias.
O quinhão hereditário, refira-se, é a fração ou quota da herança a que tem direito o herdeiro. Quando os filhos herdam uma casa, recebem o chamado quinhão hereditário, ou seja, a sua parte correspondente no imóvel, seja ela metade, um terço ou outra fração.
Depois, quando alguém comprava esse quinhão hereditário, o Fisco considerava que era o mesmo que vender a casa inteira e exigiu, durante muitos anos, o pagamento de milhares de euros em mais-valias.
Contribuintes podem pedir o dinheiro de volta?
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, aconselha os contribuintes que tenham vendido um quinhão hereditário a apresentarem uma reclamação graciosa nas Finanças para recuperarem imposto pago indevidamente.
"Aconselho a que nesta situação, e até ao momento em que a lei é assim, quem tiver vendas de heranças indivisas, que apresente uma reclamação graciosa. Se ela não for aceite, por não estar completamente no âmbito daquilo que é o acórdão uniformizador, que vá para tribunal - o arbitral é muito rápido - para resolver essas situações. Porque a base é a mesma. Quando os imóveis estão numa herança indivisa, os herdeiros não têm o direito real sobre eles", disse Paula Franco, em declarações ao Jornal de Negócios.
A Bastonária explicou ainda que o esta "era uma discussão de há muito nos tribunais e finalmente temos este acórdão uniformizador".
"A questão é que o código do IRS, o que prevê para a tributação da transmissão de imóveis é quando essa transmissão é de direitos reais. E a transmissão de um quinhão hereditário não é a transmissão de um direito real, coisa que a AT nunca admitiu. Tributou-se durante anos algo que não estava previsto no código do IRS e a jurisprudência agora clarificou", concluiu.
Paula Franco adiantou que "já vimos uma instrução administrativa interna da AT para que quando forem apresentadas reclamações, sejam aceites".
"Portanto, qualquer contribuinte que tivesse agora em 2024 no seu IRS uma situação dessas, se apresentar uma reclamação graciosa, à partida ela é aceite diretamente e nem precisa depois de ir para tribunal. Também pode fazê-lo em situações de tudo aquilo que seja ainda passível de pedir revisão dos últimos anos", recomenda a Bastonária da OCC.
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