Refeições e não só: Quem tem direito à ação social escolar e o que inclui

O Estado assegura um programa de apoios destinado aos alunos de famílias com menores rendimentos. Veja em que consiste e saiba quem tem direito à ação social escolar.

Refeições e não só: Quem tem direito à ação social escolar e o que inclui

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
16/07/2025 09:09 ‧ há 6 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Escolas

Ação social escolar é um programa que visa atribuir um apoio às famílias de menores rendimentos, para que todos os alunos consigam ter acesso à escolaridade obrigatória. Esta ajuda é especialmente destinada aos alunos enquadrados no primeiro e segundo escalão do abono de família. 

 

Quem tem direito a ação social escolar?

De acordo com a DECO PROTeste, "têm direito a ação social escolar os alunos residentes em território nacional que frequentem a escolaridade do ensino público e cujas famílias estejam dentro dos tetos máximos de rendimento definidos".

Ora, os três escalões da ação social são definidos de acordo com os escalões aplicáveis ao abono de família, explica a organização de defesa do consumidor:

  • Escalão A da ação social corresponde ao escalão 1 do abono de família, ou seja, aos alunos cujos agregados familiares não aufiram um rendimento anual superior a 3564,82 euros.
  • Escalão B da ação social inserem-se os alunos dos agregados familiares com rendimentos anuais de 3564,82 euros a 7129,64 euros.
  • Escalão C estão incluídos os alunos provenientes dos agregados com rendimentos anuais de 7129,64 euros a 12 120,39 euros.

"Estes são os valores aplicáveis aos pedidos feitos em 2025, mas são os rendimentos do ano anterior que determinam o escalão. Crianças e jovens integrados no contingente de  refugiados recebem o auxílio correspondente ao primeiro escalão do abono de família", nota a DECO PROTeste. 

O que está incluído na ação social escolar?

Segundo a organização de defesa do consumidor, "refeições, transporte, livros, material escolar e visitas de estudo estão incluídas na chamada ação social escolar". 

"Os alunos de famílias de baixos rendimentos têm ainda direito a auxílios económicos para suportar encargos com a frequência da escola, como refeições, material escolar,  visitas de estudo e alojamento. Quem beneficia destes apoios fica automaticamente  isento de propinas, taxas e outros custos, como diplomas e certificados de habilitações", explica.

E mais: "Apesar de a matrícula ou da sua renovação ser o momento para apresentar a candidatura ao apoio, se um agregado familiar sofrer alterações com impacto no escalão do abono de família, nada impede de requerer a ação social escolar a qualquer momento. São os serviços de ação social escolar que disponibilizam o formulário de candidatura e indicam a documentação que deverá juntar".

Como pedir o apoio e o que é necessário

Para pedir o acesso à ação social escolar, "o encarregado de educação deve submeter o modelo no próprio ato da matrícula ou renovação da matrícula".

"Pode obter este modelo junto dos serviços de ação social da escola. Deve juntar a declaração da Segurança Social com indicação do montante do abono, a declaração do centro de emprego que confirme a situação do responsável que eventualmente esteja em situação de desemprego há mais de três meses e o comprovativo do IBAN onde pretende que o apoio seja pago", explica a DECO PROTeste. 

De referir que, "caso os alunos já se encontrem registados na plataforma SIGA, a candidatura pode ser feita nessa plataforma, no separador 'Candidaturas/Ação Social Escolar [2025/2026]'". 

Leia Também: Provas nacionais? Alunos do 9.º ano continuam sem saber as notas: "Nada"

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas