O balanço sobre a evolução das coimas é feito pelo gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, no mais recente relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2024, entregue no parlamento na semana passada.
O documento permite ver que, depois de cerca de 26 milhões de euros em dívidas dadas como prescritas em 2023, prescreveram em 2024 dívidas à AT de 290,2 milhões, mais 264,3 milhões do que no ano anterior, uma diferença superior a 1.000%.
O Governo reconhece que o valor é "excecionalmente elevado" e, ao justificar o aumento, faz questão de referir que a "declaração da prescrição não revela ineficácia dos serviços" da AT, sublinhando que a apreciação "atempada" dos processos é uma garantia de "segurança e certeza jurídica, bem como da qualidade e eficiência dos sistemas da cobrança coerciva", para evitar "atos coercivos e contencioso desnecessários".
Neste caso, o grande salto no valor das dívidas que o fisco deixa de conseguir cobrar a partir do momento em que elas prescrevem deve-se não a um aumento excecional das prescrições nos impostos que mais geram receita, como o IVA, o IRS ou o IRC, mas a um aumento das prescrições nas "outras dívidas fiscais, nomeadamente o valor excecionalmente elevado relativo a coimas".
O relatório refere que o agravamento é "justificado por uma ação central de prescrição automática de coimas, enquadrada na prescrição de reconhecimento oficioso", vertido no artigo 175.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), que prevê que a prescrições são "conhecidas oficiosamente pelo juiz se o órgão da execução fiscal que anteriormente tenha intervindo o não tiver feito".
Enquanto no segmento das "outras dívidas fiscais" o aumento das prescrições foi de 3708%, no IVA a subida foi de 38%, no IRC foi de 4,3% e no IRS foi de 45%.
Ao todo, prescreveram 12,3 milhões de euros em dívidas de IVA, 6,3 milhões de euros em dívidas de IRC e 5,8 milhões em dívidas de IRS.
As outras dívidas fiscais totalizaram 265,8 milhões, quando no ano anterior o montante tinha sido de apenas sete milhões.
Em regra, uma dívida tributária prescreve oito anos após o ano "em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, ou a partir do termo do ano que se verificou o facto tributário, dependendo se se trata de imposto de obrigação única ou periódico", exceto quando há causas legais que suspendem e interrompem a contagem daquele prazo, lembra o Governo no relatório.
No mesmo documento, da responsabilidade da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o Governo também faz a conta às dívidas fiscais anuladas pela AT.
Em 2024, as anulações totalizaram 824 milhões de euros, baixando 4,3% em relação a 2023, ano em que o valor foi de 861 milhões.
No entanto, o número de anulações aumentou cerca de 64%, passando de 259.973 processos para 425.336. O agravamento resulta "principalmente" de "falecimento/cessação do infrator".
"As anulações de dívidas decorrem, na sua maioria, da apresentação de declarações de substituição para correção de erros praticados pelos contribuintes, da procedência de processos de impugnação ou de reclamação graciosa, do falecimento ou cessação do infrator e das anulações por decisão da entidade credora", explica-se no relatório.
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