De férias em caravana ou autocaravana? Atenção aos limites de velocidade

As vias têm assinalados os seus limites de velocidade por meio de sinalização vertical, por vezes também com pinturas no asfalto. Mas, para algumas viaturas, o máximo permitido é mais baixo.

Caravana nas estradas

© Shutterstock

Bernardo Matias
14/08/2025 10:17 ‧ há 5 horas por Bernardo Matias

Auto

Segurança Rodoviária

Nas férias, há quem aproveite para levar caravana atrelada ao seu automóvel ou até conduzir uma autocaravana. Sabia que nesses a velocidade máxima marcada pelos sinais verticais e pelas eventuais pinturas na via nem sempre é, necessariamente, a que deve cumprir? Aqui, vamos explicar o que acontece.

 

Nas autoestradas, o limite geral de velocidade é de 120 km/h. No entanto, se um automóvel ou motociclo tiver reboque, já só poderá circular a 100 km/h. Os veículos ligeiros de mercadorias, assim como todos os pesados, têm limites mais baixos, munidos ou não de reboque.

Estas disparidades de velocidade verificam-se não só nas autoestradas, como também em vias reservadas a automóveis e motociclos e em vias públicas fora das localidades - mas com limites diferentes.

Quanto às autocaravanas, regra geral podem circular à mesma velocidade de um automóvel ligeiro de passageiros, ou seja, o máximo indicado na sinalização. Isto se a autocaravana não tiver mais de 3.500 kg de peso bruto e lotação superior a nove lugares, caso nos quais encaixa na definição de pesado e a carta de condução B já não serve para conduzir a viatura.

Importa ressalvar que autocaravanas com peso máximo autorizado de 3.500 kg a 4.250 kg podem ser conduzidas por quem tem carta B há pelo menos três anos e mais de 21 anos de idade. Só podem transportar até nove passageiros (condutor incluído) e estar destinadas a fins recreativos ou sociais (não comerciais). Caso contrário, exigem carta C ou C1.

Nos casos de autocaravanas com mais de 3.500 kg ou lotação superior a nove lugares, encaixam na definição de veículo pesado inscrita no Artigo 106.º do Código da Estrada. Assim, podem circular nas autoestradas a 90 km/h sem reboque ou com semirreboque e a 80 km/h com reboque. Limites que caem para 80 km/h e 70 km/h nas restantes vias fora das localidades, 50 km/h e 40 km/h dentro das localidades (exceto nas zonas de coexistência, em que o limite é sempre de 20 km/h).

Do mesmo modo, conduzir um carro com uma caravana atrelada pressupõe certo tipo de formação: a carta BE, para conduzir automóveis da categoria B que transportem reboques ou semirreboques. O peso não deve exceder 3.500 kg, segundo o Código da Estrada.

Dentro das localidades, é um pouco diferente: todo e qualquer veículo não deve exceder 20 km/h em zonas de coexistência. Noutras zonas, autocaravanas e veículos com caravana atrelada regra geral podem circular a 50 km/h. Entre as exceções estão os pesados de mercadorias com reboque - que não devem exceder os 40 km/h. Os limites para carros com caravana e autocaravanas é, pois, coincidente com o geral. Tratores e máquinas industriais também têm limites diferentes (no máximo de 20 km/h ou 30 km/h, dependendo da tipologia).

Nas vias reservadas a automóveis e motociclos, os carros ligeiros de passageiros com reboque só podem circular num máximo de 80 km/h e, nas outras vias, a 70 km/h - muito abaixo do máximo imposto aos ligeiros de passageiros sem atrelado, que podem rodar a 100 km/h e 90 km/h, respetivamente.

Como é natural, qualquer infração rodoviária é passível de coima. Quanto aos limites gerais de velocidade, o Código da Estrada prevê multas que podem atingir os 2.500 euros, dependendo da quantidade de velocidade excessiva e da tipologia de viatura. Pode, inclusive, constituir contraordenação grave ou muito grave, levando à perda de pontos na carta e até a inibição temporária de conduzir.

Pode consultar os limites completos de velocidade no site da ANSR - Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária.

Leia Também: Perda de pontos na carta. Quando é preciso fazer formação ou ir a exame?

[Notícia atualizada às 10h38]

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