Muito comuns nas estradas portuguesas, as rotundas fazem parte de quase qualquer percurso que se faz de automóvel, mesmo em distâncias menores. Sabe como as abordar corretamente?
As rotundas são úteis para mitigar os riscos em algumas interseções, assim como para garantir fluidez de trânsito noutros locais. Mas, por vezes, é pouco claro para os condutores como as abordar, o que cria alguma confusão no tráfego.
Desde logo, impera o princípio básico do resto das estradas - a circulação faz-se pela direita.
O Código da Estrada estipula um conjunto de comportamentos a ter no artigo 14.º -A. "Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam", independentemente da via.
Uma disposição reforçada pelo Artigo 31.º do mesmo Código: "Deve sempre ceder a passagem o condutor (…) que entre numa rotunda". As infrações neste âmbito são puníveis com multas doas 120 aos 600 euros.
Qual a via adequada?
Para sair na primeira saída, o condutor "deve ocupar a via da direita". Para saídas subsequentes, "só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair".
Também é estipulado que "os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino". E é sempre essencial e obrigatório fazer o uso dos indicadores de mudança de direção - 'piscas'.
Circular numa rotunda em marcha-atrás é expressamente proibido, sob pena de coimas dos 120 aos 600 euros.
E outros veículos?
Segundo a Lei nº 72/2013, "os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita". Em todo o caso, devem permitir a saída àqueles condutores que pretendam passar para a via da direita de modo a operarem a saída da rotunda.
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