O partido afirma que a lei portuguesa condiciona o despedimento de uma trabalhadora grávida ou no gozo de licença parental a um parecer prévio da CITE, mas, atualmente, a emissão desse parecer "é um poder e não um dever" o que faz com que a sua não emissão "nos 30 dias subsequentes à receção do processo, resulte, na prática de um deferimento tácito, ou seja, em sentido favorável ao despedimento".
O PAN defende que o "deferimento tácito não é compatível com uma eficiente garantia e defesa dos direitos da trabalhadora grávida" e por isso quer garantir que a CITE analisa obrigatoriamente cada processo de despedimento da um trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador no gozo de licença parental.
O objetivo é assegurar que "o despedimento da trabalhadora não se deve, sem qualquer dúvida, ao facto de estar grávida ou ser puérpera ou lactante", detalha o partido na exposição de motivos.
"É de grande importância este papel da intervenção da CITE, garantindo que decisões como despedimentos ou alterações contratuais durante períodos de gravidez, puerpério ou lactação sejam efetivamente analisadas", defendeu a porta-voz do partido, Inês de Sousa Real, citada em comunicado.
O PAN lembra que "em 2024, cinco grávida foram despedidas por dias" e "pelo menos 1866 grávidas e recém-mães foram dispensadas pelas empresas onde trabalhavam" em situações que a maioria tinha contratos a termo e uma centena pertenças aos quadros.
O partido quer ainda que a lei estenda a ambos os progenitores os direitos de dispensa aplicáveis a uma trabalhadora grávida sem qualquer perda de direitos.
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