O anteprojeto de reforma da legislação laboral, apresentado pelo Governo, prevê a livre contratação a termo de reformados, o que está a levantar algumas preocupações - afinal, o que é que isto significa?
A PRA Advogados explica que o documento do Executivo "admite a contratação a termo de trabalhador reformado por velhice ou invalidez, determinando que o contrato fica sujeito ao regime de qualquer trabalhador que se reforme durante a vigência da relação laboral".
Na prática, o que muda?
Em declarações à agência Lusa, a sócia coordenadora de Direito do Trabalho do escritório de Lisboa da GA-P explicou que o regime atualmente em vigor "apenas determina que, quando um trabalhador com contrato por tempo indeterminado passa à situação de reformado, o contrato converte-se automaticamente em contrato a termo 30 dias após o conhecimento da situação por ambas as partes, ficando sujeito a regras específicas".
Contudo, o anteprojeto recentemente apresentado pelo Governo - que ainda terá de ser discutido em sede de concertação social - prevê que passa a ser admissível a contratação livre de reformados (por velhice ou invalidez) ao abrigo de contrato a termo, com duração de seis meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, sem qualquer limite máximo de renovações.
A caducidade do contrato carece apenas de aviso prévio - 60 dias por iniciativa do empregador e 15 dias por parte do trabalhador - e não confere direito a qualquer compensação.
"Este é, na essência, o regime que já existe para um trabalhador permanente e que passa à situação de reformado. Agora estende-se expressamente o regime a reformados contratados a termo 'ab initio'", nota Madalena Caldeira.
Assim, refere, se "é certo que o regime é, essencialmente o que já existia para as referidas situações de conversão de contrato por efeito da situação de reforma", o facto é que "as situações de base são, obviamente, distintas e eventualmente pode não fazer sentido que nestas novas contratações não exista o direito a compensação".
Há uma situação de desigualdade?
Já Mariana Paiva, consultora sénior da PLMJ Advogados, nota que atualmente um trabalhador que - no âmbito de um contrato de trabalho por tempo indeterminado - se reforme por velhice ou invalidez, vê o respetivo contrato de trabalho convertido num contrato de trabalho a termo, nos termos do artigo 348.º do Código do Trabalho.
Contudo, se um empregador pretendesse contratar trabalhador já reformado por velhice ou invalidez, "não o poderia fazer a termo, por não estar legalmente prevista esta situação".
"Com o atual regime, verifica-se uma manifesta situação de desigualdade, que era ter - na mesma empresa - um trabalhador com vários anos de casa, mas agora numa situação temporária; e um trabalhador recentemente admitido, com um contrato de trabalho por tempo indeterminado", observa.
Desta forma, considera Mariana Paiva, a alteração agora prevista no anteprojeto "pretende resolver esta situação, passando a prever que qualquer trabalhador em situação de reforma (seja por velhice ou por invalidez) seja contratado a termo".
"Oportunidade" ou motivo de preocupação?
Especialistas consideram que esta medida é "uma oportunidade" para quem quer regressar ao mercado de trabalho e elimina desigualdades hoje existentes, mas levanta também "preocupações a nível social".
"Este regime, embora represente uma oportunidade para certos reformados que desejem regressar ao mercado de trabalho ou para aqueles que atualmente trabalham em situações irregulares, levanta, ainda assim, preocupações a nível social, sobretudo para aqueles que, apenas por insuficiência dos rendimentos, se vejam compelidos a voltar à atividade e que têm nessa medida um tratamento distinto dos demais contratados a termo", considera Madalena Caldeira, da sociedade de advogados Gómez-Acebo & Pombo (GA-P).
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