Se é proprietário de um imóvel, saiba que durante o mês de agosto está a pagamento a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para quem tem de pagar um valor do imposto superior a 500 euros.
De recordar que quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o IMI à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Vale recordar que os prazos para pagamento dependem do valor total do imposto, conforme está descrito no portal de serviços públicos gov.pt:
- Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única);
- 31 de maio e 30 de setembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações);
- 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações).
Este ano, recorde-se, o prazo de maio foi adiado para junho devido ao apagão energético que ocorreu a 28 de abril e criou constrangimentos na emissão das notas de cobrança do IMI.
Deve também saber que, se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez.
"Na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações", pode ler-se no mesmo portal.
O que acontece se não pagar dentro do prazo?
Ora, se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Há isenções?
Sim. Para ter isenção permanente do IMI tem de cumprir as seguintes condições:
- O seu agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 16.824,50 euros (522,50 euros x 14 meses x 2,3) em 2025;
- A casa tem de ser a sua residência permanente e o VPT deve ser inferior ou igual a 67 260,20 euros.
- A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.
Por outro lado, para pedir isenção temporária necessita que:
- O seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal
- O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros.
Deve saber que a "isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado".
E mais: "A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município".
"Este pedido de isenção apenas pode ser pedido duas vezes ao longo da vida por cada contribuinte ou agregado familiar", pode ler-se no mesmo portal.
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