Imposto Único de Circulação: Quem deve pagar, quando e qual é o preço

O Imposto Único de Circulação deve ser pago anualmente. Já o valor a pagar é calculado através da categoria do veículo, sendo que existem, neste momento, sete categorias de veículos.

Governo compensa portagens com aumento do IUC - e sai a ganhar. As contas

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Notícias ao Minuto
15/07/2025 08:18 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Impostos

Pessoas ou entidades que tenham automóveis, barcos de recreio ou aeronaves registados em seu nome têm de pagar anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC). Deve saber que o documento com os dados para pagamento deste imposto pode ser pedido online ou num balcão de atendimento das Finanças. 

 

1 - Quem pode pagar o IUC?

De acordo com o site gov.pt, podem pagar o IUC:

  • Pessoas singulares ou coletivas proprietárias de veículos;
  • Pessoas que tenham heranças que ainda não foram partilhadas, representadas pelo cabeça-de-casal.

2 - Quando se pode pagar o IUC?

Deve saber que o pagamento do Imposto Único de Circulação é anual.

"No primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo", pode ler-se no mesmo portal. 

Por outro lado, "se comprou o veículo em primeira mão num concessionário automóvel, o pagamento é feito no momento da compra".

"Nos restantes casos, o IUC deve ser pago durante o mês da matrícula do veículo, até que deixe ser o proprietário ou até ao cancelamento da matrícula", é referido. 

Já no caso dos barcos de recreio e aeronaves, o IUC deve ser pago em janeiro.

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O Imposto Único de Circulação é de periodicidade anual e vence-se na data da matrícula e respetivos aniversários. Saiba também, passo a passo, como obter documento para pagamento deste imposto.

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3. Qual o preço?

De referir também que o valor a pagar do IUC é calculado através da categoria do veículo, sendo que existem, neste momento, sete categorias de veículos, ainda segundo o portal do Governo:

  • Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros e de uso misto com peso bruto inferior a 2500 kg, matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007
  • Categoria B: automóveis ligeiros de passageiros matriculados após 30 de junho de 2007, de utilização mista e mercadorias, ou com mais de 3500 kg e lotação não superior a 9 lugares.
  • Categoria C: viaturas de mercadorias e uso misto com peso superior a 2500 kg para transporte privado de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer (sem condutor).
  • Categoria D: viaturas de mercadorias e de uso misto com peso bruto superior a 2500 kg para transporte público de mercadorias, transporte por conta de outros ou aluguer sem condutor.
  • Categoria E: inclui os motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados desde 1992.
  • Categoria F e G: agrupa as embarcações de recreio de uso particular a partir de 20 kW de potência e as aeronaves de uso particular.

E mais: "Para além das categorias, a data de matrícula, a cilindrada e o combustível/níveis de emissão de dióxido de carbono também são utilizados para o cálculo do valor a pagar."

Para mais informações sobre este tema pode consultar aqui o Código do IUC. 

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O IUC deve ser pago por quem consta do registo como proprietário, sendo que a alteração da propriedade só se concretiza depois de verificados dois pontos, esclarece a Autoridade Tributária.

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