TAD anula castigo (já cumprido) a Harder por expulsão de Cláudio Pereira

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo já cumprido pelo avançado do Sporting Conrad Harder pela expulsão pelo árbitro Cláudio Pereira após a visita ao Santa Clara da I Liga de futebol de 2024/25.

FARO, PORTUGAL - JULY 31: Conrad Harder of Sporting CP during the Portuguese Super Cup match between Sporting CP and SL Benfica at Estadio Algarve on July 31, 2025 in Faro, Portugal.  (Photo by Gualter Fatia/Getty Images)

© Getty Images

Lusa
12/08/2025 14:31 ‧ ontem por Lusa

Desporto

Sporting

Segundo a decisão arbitral hoje divulgada pelo TAD, o colégio arbitral deu provimento ao recurso apresentado pelo Sporting e julgou procedente o pedido de nulidade do acórdão recorrido, proferido em 24 de abril de 2025, pelo Pleno do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por considerar ter sido violado o direito de defesa de Harder.

 

Já depois de o avançado internacional dinamarquês ter cumprido o jogo de suspensão na jornada seguinte, na receção ao Moreirense, em que os campeões nacionais se impuseram por 3-1, os 'leões' recorreram para o TAD, contestando ainda a multa de 510 euros aplicada a Harder.

O avançado dinamarquês foi expulso com cartão vermelho direto no final do jogo no terreno dos açorianos, para a 29.ª jornada da I Liga, que os 'leões' venceram por 1-0, tendo, depois, sido suspenso por uma partida pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Após o apito final, Harder foi expulso pelo árbitro da associação de Aveiro Cláudio Pereira, por "injúrias e ofensas", ao saltar e festejar a vitória com um grito junto do defesa-central Luís Rocha, que também viu o cartão vermelho direto.

"Sobre o requerido e exposto pelo Demandante, o CD nada disse, não emitiu qualquer despacho a pronunciar-se sobre a diligência probatória requerida pelo Demandante [Harder] (...) 'Pura e simplesmente ignorou', como refere o próprio Demandante, transformando o direito de audiência prévia do Demandante em momento meramente formal", lê-se no acórdão.

 

 

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