No ano passado, Kris Meeke foi o campeão do Campeonato de Portugal de Ralis. Isto na vertente puramente desportiva, já que a FPAK - Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting decidiu não atribuir o título a nenhum piloto.
Tudo porque o piloto é britânico e não tem nacionalidade portuguesa, o que aos olhos do Regime Jurídico das Federações Desportivas o impede de ser declarado campeão nacional. Este regime é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de abril.
A equipa de Kris Meeke, Sports & You, não baixou os braços e apresentou um recurso. Um procedimento que acabou por levar à situação atual de chegada ao Tribunal Constitucional, segundo noticia o jornal Expresso esta sexta-feira.
O Auto ao Minuto tentou obter uma reação junto da FPAK, que se escusou a pronunciar acerca do assunto por não ter informação sobre o mesmo.
Também contactámos a Sports & You que, na hora de redação deste artigo, ainda não tinha apresentado uma resposta.
O que está em causa?
O Regime Jurídico das Federações Desportivas estabelece, no Artigo 62.º, que nas competições organizadas pelas federações desportivas que são modalidades individuais os títulos só podem ser atribuídos "a cidadãos nacionais".
Com isto em consideração, a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting decidiu não atribuir o título a nenhum piloto. Uma posição contestada pela equipa de Kris Meeke, a Sports & You, que recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto.
Em fevereiro, o TAD considerou que a decisão de não atribuir o título "com base unicamente na nacionalidade, é discriminatória, e não é constitucionalmente admitida".
Mais classifica como "inconstitucional" e "atentatória da verdade desportiva" a norma do Regime Jurídico das Federações Desportivas que limitam a atribuição de títulos a cidadãos nacionais.
Aquele organismo entendeu, assim, "determinar que seja atribuído o título de campeão nacional de CPR 2024" a Kris Meeke. Decisão acatada pela FPAK que, na altura, passou a 'batata quente' para as mãos do Estado: "O Estado tem, agora, duas opções: ou recorre da decisão ou muda a lei", disse o presidente Ni Amorim à Lusa em fevereiro.
Ora, nos casos em que é invocada a inconstitucionalidade de uma norma "há vários recursos e um dos quais é a apreciação dessa norma pelo próprio Tribunal Constitucional", explicou um advogado contactado pelo Auto ao Minuto. Algo que deve ser desencadeado pelo próprio Ministério Público, como é o caso segundo o Expresso.
Em Diário da República, pode ler-se sobre a 'Legitimidade do Ministério Público no recurso de inconstitucionalidade':
A legitimidade do Ministério Público para interpor um recurso de inconstitucionalidade (ou de ilegalidade de atos legislativos por violação de lei reforçada) tem como objetivo geral a garantia da ordem constitucional.
1. Nas decisões em que os tribunais ordinários recusam, no caso concreto, a aplicação de uma norma com fundamento em inconstitucionalidade (decisões positivas de inconstitucionalidade) e a norma em causa revestir a natureza de um ato legislativo, uma convenção internacional ou um decreto regulamentar, o recurso direto do Ministério Público para o Tribunal Constitucional é obrigatório.
Uma informação também constante do site do Ministério Público:
O MP em funções nas diversas instâncias tem de interpor recurso obrigatório para o TC das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma - constante de convenção internacional, ato legislativo ou decreto regulamentar -, com fundamento em inconstitucionalidade (artigo 70.º/1/a), LTC), ilegalidade (artigo 70.º/1/c)/d)/e), LTC), ou na sua contrariedade com uma convenção internacional (artigo 70.º/1/i), LTC).
O caso de Kris Meeke e o título do CPR de 2024 continua, pois, sem um desfecho definitivo. Uma situação que se pode repetir em 2025, com o mesmo piloto a liderar o campeonato e outro estrangeiro - Dani Sordo - na luta pelo título quando faltam disputar quatro das oito provas.
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