De acordo com um acórdão a que a Lusa teve acesso, o Tribunal Geral, que faz parte do TJUE, condenou o Comité Europeu para a Proteção de Dados a pagar as despesas processuais de Lisa Ballmann, uma cidadã austríaca, que em 2018 apresentou uma queixa contra o Facebook, detida pela Meta, por causa do tratamento dos dados pessoais vinculados à utilização daquela rede social.
A queixa, preparada pela organização sem fins lucrativos NOYB -- Centro Europeu para os Direitos Digitais (NOYB é um acrónimo para "None Of Your Business", traduzido em português para "Não É da Tua Conta").
O processo foi inicialmente encaminhado para a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda, uma vez que a Meta, detentora daquela rede social e também do Instagram e WhatsApp, tem as instalações naquele país.
No entanto, devido a um desacordo com Lisa Ballmann, a Comissão para a Proteção de Dados excluiu a denunciante da decisão da investigação que levou a cabo, alegando a confidencialidade do ficheiro que produziu.
Lisa Ballmann também não teve a possibilidade de apresentar observações sobre a investigação, ao contrário da Meta.
Uma vez que a Comissão de Proteção de Dados irlandesa não seguiu as objeções apresentadas pelas autoridades nacionais de outros países da União Europeia, em 25 de julho de 2022 remeteu o processo para o Comité Europeu para a Proteção de Dados para que adotasse uma decisão vinculativa sobre as objeções.
Em agosto desse ano, a NOYB pediu ao comité europeu que Lisa Ballmann fosse ouvida e tratada em pé de igualdade, o que não aconteceu, uma vez que o comité considerou não haver necessidade porque a denunciante não seria negativamente afetada pela decisão.
A decisão foi conhecida em 05 de dezembro de 2022 e adotada no final do ano pela autoridade nacional irlandesa, mas Lisa Ballmann só foi notificada na primeira quinzena de 2023.
Face à discórdia com o processo, a organização sem fins lucrativos insistiu que os direitos de Lisa Ballmann estavam a ser atropelados. Em abril de 2025 a denunciante apresentou uma queixa no TJUE, alegando violação do direito de acesso a documentos e tratamento injusto em relação à Meta.
No acórdão conhecido hoje ficou provado que foi negado o acesso ao processo e por isso, o Comité Europeu para a Proteção de Dados terá de pagar as despesas processuais que incorreu e também as de Lisa Ballmann ao longo de toda a disputa.
O Tribunal Geral também determinou que a Meta não seria ressarcida por quaisquer despesas decorrentes do processo.
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