Governo diz que regulamentação do 'direito ao esquecimento' está a avançar

O secretário de Estado do Tesouro e Finanças disse hoje que o Governo está a trabalhar na regulamentação do 'direito ao esquecimento' nos créditos e seguros e defendeu que tem de ser equilibrada para proteger pessoas e seguradoras.

Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Silva Lopes

© Paulo Spranger/Global Imagens

Lusa
25/07/2025 13:03 ‧ ontem por Lusa

País

direito ao esquecimento

Segundo João Silva Lopes, a lei do 'direito ao esquecimento' (aprovada em 2021) foi uma "conquista civilizacional", mas os governos anteriores socialistas deixaram "lamentavelmente esquecida e por fazer" a regulamentação, anunciando que o atual executivo tem em curso a definição das regras para que pessoas que superaram ou mitigaram doenças graves, como cancro, não sejam discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.

 

"Quem superou ou mitigou doenças deve ter acesso às mesmas condições de contratação de créditos e seguros", afirmou o governante na conferência dedicada ao 'direito ao esquecimento', organizada hoje em Lisboa pela ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Contudo, acrescentou o governante que a regulamentação terá de ser feita de forma a equilibrar interesses quer dos doentes quer das empresas: "Esta é uma mudança que terá de ser feita de forma equilibrada, garantindo a não discriminação e proteção das pessoas e sem pôr em causa a sustentabilidade do sistema e da atividade seguradora", afirmou.

Em 01 de janeiro de 2022, entrou em vigor a lei (aprovada em 2021) do 'direito ao esquecimento' que assegura o acesso ao crédito e seguros a pessoas que superaram e mitigaram doenças graves. Contudo, a lei continua sem estar regulamentada.

Em setembro passado, a Deco e organizações de doentes apresentaram queixa à Provedora de Justiça pela falta do decreto-lei que regulamenta a lei, considerando que isso tem favorecido práticas discriminatórias.

A regulamentação irá definir, entre outros, a informação obrigatória a divulgar nos 'sites' pelas instituições de crédito e seguradoras e fixar uma grelha de referência que permitirá definir termos e prazos mais favoráveis do que os definidos na legislação para cada doença ou incapacidade e que informação poderá ser pedida aos doentes.

Na conferência hoje organizada pela ASF, a diretora-geral da associação de defesa do consumidor Deco, Ana Cristina Tapadinhas, considerou que antes da lei milhares de pessoas viveram situações de exclusão financeira e social que "perpetuavam o estigma da doença".

Deu como exemplo um jovem que teve leucemia aos 16 anos e que foi superada, mas que aos 28 anos não conseguia comprar casa com recurso a crédito por não conseguir fazer seguro de vida.

Para Tapadinhas esta lei é fundamental, mas a regulamentação impede a sua aplicação prática e acrescentou que muitos cidadãos nem conhecem este direito.

A Deco elogiou a ASF por ter dado instruções às seguradoras para informarem, de forma clara e por escrito, desse direito aos consumidores e criticou o Banco de Portugal por ainda não ter dado instrução no mesmo sentido aos bancos.

A diretora-geral da Deco disse ainda que o momento atual traz ainda outra questão, a facilidade de as seguradoras estudarem os perfis dos consumidores, desde logo na Internet, para retirar daí comportamentos de risco, o que considera que "fragiliza o direito ao esquecimento".

Para o presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), Galamba de Oliveira, é importante a regulamentação para definir como as seguradoras devem atuar e proteger-se perante riscos financeiros.

Uma das coisas mais importante na regulamentação, disse, é perceber o que é uma doença superada e uma doença mitigada (considerando este um conceito ainda mais complexo).

Afirmou ainda que o decreto-lei deve esclarecer a que produtos financeiros o 'direito ao esquecimento' se aplica. Segundo disse, em França a lei do 'direito ao esquecimento' vale apenas para crédito para primeira habitação e Portugal terá de definir se aplica só nestes créditos ou não.

Para o professor catedrático de direito José Alberto Vieira, esta lei é "um pequeno penso", pois a seguradora mantém a liberdade comercial de recusar um seguro, o que não pode é justificar com dados clínicos pois não os pode recolher.

Segundo o jurista, a lei passa a permitir que quem contrata o seguro possa "mentir à seguradora, com negligência ou intencionalmente", pelo que considera que a atual lei "não resolve o problema da não discriminação e tem fragilidades".

A ASF tem uma página no seu 'site' na Internet apenas dedicada a informar sobre o que implica o 'direito ao esquecimento'.

Leia Também: Reclamações de clientes a seguradoras diminuem 6,5% em 2024

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas