O TIJ considerou que os tratados sobre as alterações climáticas estabelecem "obrigações vinculativas" para os países signatários de "prevenir danos significativos" relacionados com as alterações climáticas.
O juiz presidente do TIJ, Iwasawa Yuji, sublinhou que os países têm "a obrigação de tomar medidas para contribuir" para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e para a adaptação climática, e alertou que os tratados sobre as alterações climáticas estabelecem "obrigações vinculativas" para "prevenir danos significativos".
No seu parecer consultivo, solicitado pela Assembleia Geral da ONU em março de 2023, o Tribunal considerou que os países têm "o dever de prevenir danos significativos" ao ambiente e "devem utilizar todos os meios ao seu dispor para impedir que as atividades sob a sua jurisdição ou sob o seu controlo causem tais danos".
O sistema climático, observou, "deve ser protegido" para as "gerações presentes e futuras".
Além disso, o juiz indicou que os países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC, na sigla original), que inclui a União Europeia, os Estados Unidos e a China, têm "a obrigação de adotar medidas que contribuam para a redução" das emissões de gases com efeito de estufa "de origem humana", bem como para a adaptação.
Para o TIJ, o incumprimento de qualquer obrigação climática por parte de um Estado constitui "um ato internacionalmente ilícito que implica a sua responsabilidade", e as consequências jurídicas disto podem incluir "a cessação da ação ou omissão ilícita, se persistir no tempo".
Ademais, podem ser exigidas "garantias e promessas de não repetição", bem como "reparação total ao Estado afetado, sob a forma de restituição, indemnização ou satisfação", que será estudada "caso a caso", dependendo das circunstâncias de cada situação.
No entanto, o tribunal condicionou isto ao cumprimento das condições gerais do direito internacional relativas à responsabilidade do Estado, que exige uma "relação causal clara e direta entre o ato ilícito e o dano causado".
Neste sentido, o TIJ defendeu o "direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável" e alertou que este é "inerente ao exercício de outros direitos fundamentais", como o direito à vida, à saúde e a um nível de vida adequado, incluindo o acesso à água, à alimentação e à habitação.
As consequências das alterações climáticas a nível global, afirmou, são "graves e de longo alcance".
Salientou que os seus efeitos sobre as populações refletem "a ameaça urgente e existencial" representada pela crise climática e alertou que as emissões de gases com efeito de estufa são "inequivocamente causadas por atividades humanas, sem limites territoriais".
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