Coimas e não só: É isto que acontece a quem entrega o IRS fora do prazo

A entrega da declaração fora do prazo constitui infração tributária e pode resultar na aplicação de coimas por parte da Autoridade Tributária (AT). Saiba tudo o que está em causa.

É isto que acontece a quem entrega o IRS fora do prazo

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Notícias ao Minuto
06/07/2025 11:36 ‧ há 6 horas por Notícias ao Minuto

Economia

impostos

O prazo para a entrega do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)  já terminou no final de junho. Afinal, o que acontece a quem deixou passar a data?

 

"A entrega da declaração fora do prazo constitui infração tributária e pode resultar na aplicação de coimas por parte da Autoridade Tributária (AT). A penalização varia consoante o tempo de atraso e a situação fiscal do contribuinte", de acordo com o site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos (CGD). 

Coimas por atraso na entrega do IRS 

De acordo com a legislação em vigor, "a entrega tardia da declaração de IRS pode resultar numa coima que varia entre 25€ e 3750€, acrescida dos custos processuais", que são os seguintes: 

  • Até 30 dias fora do prazo, a coima mínima pode ser reduzida para 25€ caso a declaração seja entregue voluntariamente antes de qualquer notificação da AT;
  • 30 dias após a notificação da AT, o mínimo a pagar passa para 37,50€;
  • Se as Finanças derem início a uma inspeção, o valor sobe para 112,50€;
  • Se o atraso for superior a estes prazos e o Estado for prejudicado, a coima pode oscilar entre 150€ e 3 750€, mais encargos.

Segundo o mesmo portal, as "coimas devem ser pagas de uma só vez, dentro do prazo indicado na nota de cobrança".

Afinal, até quando pode pagar o IRS? Pode fazê-lo em prestações?

Afinal, até quando pode pagar o IRS? Pode fazê-lo em prestações?

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) deve ser pago até 31 de agosto do ano em que entregou a declaração de IRS. Pode fazê-lo em prestações desde que reúna os requisitos e condições necessários.

Notícias ao Minuto | 11:07 - 02/07/2025

"O pagamento pode ser feito num dos postos de atendimento das Finanças, através de homebanking ou no multibanco. Se não fizer o pagamento dentro do prazo previsto, as Finanças podem avançar com a cobrança coerciva Nestes casos, pode estar em causa  ter o seu nome na lista negra das Finanças", pode ler-se. 

Além das coimas, refira-se, o Saldo Positivo escreve há outras consequências decorrentes de entregar a declaração do IRS depois da data: 

  • "Os contribuintes casados ou em união de facto que submetam a declaração de IRS depois de 30 de junho perdem a possibilidade de optar pela tributação conjunta, sendo obrigados a declarar os rendimentos em separado;
  • Perda da isenção permanente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
  • Exclusão de apoios sociais que exijam a nota de liquidação do IRS, como o Programa de Apoio às
  • Rendas ou outros apoios oficiais em curso para aquisição de habitação própria;  
  • Redução do reembolso do IRS e atraso no seu pagamento. Embora a entrega fora do prazo não elimine o direito ao reembolso, o valor pode ser reduzido ou mesmo anulado devido ao pagamento da coima."

Afinal, até quando pode pagar o IRS?

"O imposto deve ser pago até 31 de agosto do ano em que entregou a declaração de IRS, caso o valor a pagar ou a receber, isto é, a liquidação, tenha sido feita até 31 de julho. Ou até 31 de dezembro, quando a liquidação for feita até 30 de novembro", pode ler-se no site do Governo. 

O Executivo explica ainda que "dispõe de várias formas de pagar os impostos, caso esteja em Portugal, mas também o pode fazer se estiver no estrangeiro".

Leia Também: Redução do IRS: Salários sobem este ano, mas reembolsos diminuem em 2026

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