AMA passa chamar-se Agência para a Reforma Tecnológica do Estado

A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) passa a chamar-se Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República e que entra em vigor na sexta-feira.

portugal, bandeira

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Lusa
21/08/2025 15:43 ‧ há 2 dias por Lusa

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Reforma do Estado

Em 13 de agosto, a Presidência da República anunciou a promulgação do diploma que reestrutura a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE).

 

Segundo o decreto-lei n.º 96/2025, "é criada a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP (ARTE, IP), uma entidade que consolida as atribuições da AMA, IP, bem como um conjunto alargado de novas atribuições necessárias à concretização dos objetivos estratégicos de Portugal na área da transformação digital".

O programa do XXV Governo Constitucional "assume, de forma clara, esta ambição - posicionar Portugal entre os 10 países digitalmente mais avançados até 2030", lê-se no documento.

O Governo decreta que a AMA "assume a designação" de ARTE e que todas as referências feitas à Agência para a Modernização Administrativa "constantes do decreto-lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, demais atos legislativos, regulamentares ou de outra natureza, consideram-se feitas à ARTE".

Esta agência tem como missão "dirigir, coordenar e assegurar a execução da estratégia de transformação tecnológica e de digitalização do Estado no quadro das políticas definidas pelo Governo".

O que inclui promover "a modernização e simplificação da Administração Pública [AP], o desenvolvimento de serviços públicos digitais centrados no cidadão e na empresa, a integração de tecnologias emergentes e o reforço da capacitação da sociedade portuguesa para as oportunidades tecnológicas do futuro", refere o decreto-lei.

Entre as suas atribuições estão contribuir para definição e coordenar a execução da estratégia transversal e unificada de transformação tecnológica e de digitalização da Administração Pública, em alinhamento com as políticas definidas pelo Governo, bem como definir a arquitetura transversal e a governação de sistemas de informação da AP.

Inclui ainda a promoção da adoção de tecnologias emergentes e processos inovadores na AP, "nomeadamente na área da inteligência artificial, incluindo a gestão de iniciativas e a disseminação de modelos" de IA, "com foco na maximização do valor para cidadãos e empresas e no desenvolvimento e escala de novas soluções" e no "apoio ao desenvolvimento e implementação de soluções de avaliação e deteção de fraudes na interação com os serviços públicos".

Também tem de garantir a "implementação e monitorização de políticas de cibersegurança, segurança da informação e conformidade legal, em estreita articulação com as entidades da Administração Pública com atribuições nestas matérias".

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Lusa | 10:01 - 21/08/2025

A gestão e desenvolvimento da rede de atendimento presencial e mediado para os cidadãos e as empresas, nomeadamente as lojas do cidadão, os espaços cidadão e o sistema de informação para a gestão do atendimento, e a coordenação da definição dos termos e requisitos necessários ao processo de aquisição de bens e serviços TIC são outras das suas atribuições.

A ARTE vai dar também "parecer prévio e acompanhar os projetos em matéria de investimento público e dar parecer prévio sobre a afetação de fundos europeus, no contexto da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica", entre outros.

O diretor de sistemas e tecnologias de informação da Administração Pública é, por inerência, o presidente do conselho diretivo, refere o decreto-lei, que adianta que aos membros do conselho diretivo é aplicável o estatuto do gestor público.

No âmbito do processo de restruturação de outros serviços ou entidades da AP, "o Governo identifica as atribuições das mesmas que transitam para a ARTE, IP, com vista a dar cumprimento da sua missão", refere o diploma.

Os membros do conselho diretivo da AMA, IP, "mantêm-se em funções até à designação" dos membros da ARTE, refere o documento.

O decreto-lei "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação".

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