A entrada em julho marcou também as novas regras no âmbito de um pacote de medidas de simplificação fiscal, anunciado em janeiro pelo Executivo anterior e publicado em Diário da República em março.
Este diploma agora em vigor "visa três objetivos centrais: redução dos custos de contexto, maior transparência e compreensão das obrigações tributárias, e melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)", de acordo com a Pluxee Portugal, uma empresa da área dos benefícios para colaboradores.
Nesta senda, a Pluxee destacou, num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, os "pontos mais relevantes do diploma, numa lógica de clarificação e apoio à literacia financeira das empresas".
De acordo com a empresa, estas são as principais alterações por imposto:
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis
- Alteração do prazo para pedido do pagamento em prestações do IVA
- Desmaterialização dos Registos de IVA
- Eliminação da obrigação de permanecer no regime mensal de IVA por um período de 3 anos
- Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Simplificação do procedimento de reconhecimento das perdas por imparidades em ativos não correntes
- Possibilidade de opção pelo regime do artigo 54.º-A do IRC relativamente estabelecimento estável constituído após o fim do 3.º mês do período de tributação no prazo de 30 dias subsequentes
- Eliminação do processo individual dos contribuintes
- Possibilidade de obtenção da certidão comprovativa do exercício normal e habitual da atividade de compra de imóveis para revenda através do Portal das Finanças
IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25€ de rendimentos de algumas categorias
- Alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10
- Dispensa da declaração de início de atividade quando só exista uma operação tributável, independentemente do seu valor
Outras medidas:
- Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária
- Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da Segurança Social
- Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo
- Simplificação do pagamento do Imposto do Selo nas transmissões gratuitas
- Dispensa de apresentação de plantas de arquitetura em suporte físico para avaliação de prédio urbano
- Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação
"Este conjunto de alterações fiscais responde a preocupações antigas do tecido empresarial, ao simplificar procedimentos, alargar prazos e uniformizar algumas obrigações declarativas. Ao promover maior previsibilidade e redução da carga administrativa, estas medidas contribuem para uma gestão fiscal mais eficiente", refere Gonçalo Julião, Sales & Merchants Manager em Portugal, citado no mesmo comunicado.
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